Em 2017, os blocos carnavalescos terão normas diferenciadas em relação à segurança contra incêndio e pânico. A Instrução Técnica 39, editada pela Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), traz orientações específicas para os desfiles desses grupos que passam a ser tratados agora como manifestações culturais e não mais eventos temporários.
Com a nova instrução dos bombeiros, os grupos carnavalescos ganham nova definição: “manifestação cultural de especial interesse público, com aglomeração de pessoas em determinada via pública, com finalidade festiva de carnaval, de caráter momentâneo, estacionário ou itinerante, inclusive aquelas ocorridas em períodos diversos ao calendário oficial”. Com isso, os organizadores ficam dispensados de apresentar o projeto de prevenção contra incêndio e pânico elaborado por um responsável técnico.
Pela IT nº 39/2016, a organização do bloco deve preencher formulário informando local de concentração, previsão de itinerário e local de dispersão dos blocos de carnaval, além da estimativa de público. Caso haja trio elétrico, fica a cargo da organização o cordão de isolamento para evitar atropelamentos. Os blocos ficam também dispensados de apresentar formulário de evento temporário e pagar a Taxa de Segurança Pública, mas devem comunicar ao Corpo de Bombeiros as condições sob as quais ocorrerão os desfiles. O prazo indicado na Instrução é de até 10 dias úteis para blocos com mais de 10 mil foliões e de até três dias para blocos menores.
Segundo o Capitão Frederico Pascoal, da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, a nova legislação surge após uma série de negociações entre blocos de carnaval de Belo Horizonte e representantes da Prefeitura, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e representam uma simplificação dos procedimentos. “As modificações permitirão uma comunicação mais efetiva entre os blocos carnavalescos, o Corpo de Bombeiros e os demais órgãos envolvidos, além de permitir uma atuação ainda mais eficaz”, avaliou.
O Capitão explicou que as mudanças foram feitas após a constatação de que, de fato, os blocos de Carnaval possuem especificidades que, legalmente, não se enquadram na tipificação “evento temporário”. São elas: ocorrência em via pública, não delimitação por barreiras e ausência de estrutura como tendas e arquibancadas.
Outra novidade definida pela IT diz respeito à saída dos blocos. As fiscalizações nos dias de desfile continuarão sendo feitas pelas guarnições de bombeiros e caso sejam constatadas divergências entre o que foi informado pelos organizadores e o que está sendo realizado no local, o trecho que oferece risco poderá ser interditado. "Nessa situação, não haverá interdição do bloco e, sim, do ponto de risco", afirma o Capitão Frederico. "Como manifestação cultural, os blocos têm direito constitucional de promover o evento. Cabe a nós, Poder Público, garantir que essa manifestação atenda aos requisitos de segurança para a população", avalia.
A ITO 39 pode ser consultada no www.bombeiros.mg.gov.br no link Segurança Contra Incêndio/ Legislação.
Corpo de Bombeiros de Minas Gerais