O Juiz de Direito da Vara Criminal e Infância e Juventude da Comarca de São Lourenço, Dr. Fábio Garcia Macedo Filho, expediu Portaria que disciplina o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes na Ilha Antônio Dutra, por ocasião da Festa de Agosto de 2015, que acontecerá do dia 31 de julho ao dia 11 de agosto. O teor é praticamente o mesmo das dos anos anteriores, tendo como escopo a proteção integral da criança e do adolescente, bem como enfatizando a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Na íntegra, os dois principais artigos da Portaria nº 006/2014: .Art.1°. Os adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos (relativamente incapazes – CC, art.4º, I), desde que portando documento de identidade e autorização escrita de qualquer dos pais, poderão ingressar e permanecer, sozinhos, no período noturno (entre 20h00 e 06h00), no recinto denominado ILHA ANTÔNIO DUTRA, local onde estará acontecendo a tradicional FESTA DE AGOSTO; .Art.2°. As crianças (menores de 12 anos de idade) e os adolescentes menores de 16 anos de idade, absolutamente incapazes – CC, art.3º, I, somente poderão ingressar e permanecer no interior da ILHA ANTÔNIO DUTRA, durante a FESTA DE AGOSTO, no período noturno (entre 20h00 e 06h00), se estiverem acompanhados de qualquer dos pais ou responsável e desde que todos estejam devidamente documentados.
O controle e a fiscalização quanto à entrada e à permanência de crianças e adolescentes no recinto da festa será de inteira responsabilidade da comissão organizadora do evento, impondo-lhe respeito e observância estrita à Portaria, sob as penas da lei. E os policiais Civis e Militares, bem como os membros do Comissariado Voluntário da Infância e da Juventude exercerão, na forma da lei, fiscalização e policiamento sobre o efetivo cumprimento da Portaria por parte da comissão organizadora do evento e dos estabelecimentos comerciais localizados em pontos fixos e ambulantes.
O Conselho Tutelar disponibilizou, e deu publicidade nas redes sociais e na mídia em geral, o modelo de autorização que tem que ser preenchido pelos pais ou responsáveis. Essa autorização só terá validade com a firma do autor reconhecida e autenticada em cartório. E o menor portador dela deverá estar sempre munido de documento de identidade.