Os cabos eleitorais que gostam de montar perfis fakes (falsos) em redes sociais, é bom colocar as barbas de molho, "Troll Eleitoral" é crime, e a Justiça está fechando o cerco.
Utilizar-se de fakes (anonimato) nas redes sociais para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato e despejar propaganda, os chamados santinhos, nas proximidades de local de votação na véspera do pleito vão configurar crime nesta eleição municipal.
A criminalização dos fakes, na regra da legislação eleitoral, foi incluída em lei em 2013. De acordo com ao artigo 57-H, da Lei Eleitoral Nº. 9.504, será crime quem contratar grupo de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. A punição será de dois a quatro anos de prisão, com multa de R$ 15 mil a 50 mil. A pessoa contratada e para ofender e denegrir a imagem do candidato também será punida, com prisão de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Além disso, nos dois casos, ainda existe a multa de 5 a 30 mil pela infração eleitoral.
"Ofensas e perfis falsos na Internet
É livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet. É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo." Fonte TRE
Em várias cidades do país a Justiça Eleitoral está fechando o cerco contra os fakes do facebook. São inumeros casos que estão sendo identificados e punidos.
Em Campos, a coligação da Frente Popular Progressista, que tem como candidato a prefeito de Campos, Dr. Chicão (PR), acionou a Justiça Eleitoral de Campos contra cabos eleitorais ligados a oposição e em outra ação contra o Facebook, para identificação de perfis fakes utilizados para difamá-lo.
Nas duas ações o Juízo Eleitoral acatou o pedido de liminar. Em uma ação o autor das ofensas já foi identificado, e na outra o juiz eleitoral determinou a identificação dos criadores da página fake.
Em Lagoa da Prata, Minas Gerais, existem pelo menos cinco grupos no Facebook destinados a promover a discussão de assuntos da cidade. Quase todos os grupos são administrados por perfis falsos, que fazem uso de anonimato para atacar desafetos pessoais e políticos. O Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Luís Augusto de Rezende Pena, ressaltou que pedirá a exclusão de quantas páginas forem necessárias para garantir a lisura do processo eleitoral. “De minha parte, não haverá qualquer incômodo em agir desta forma drástica tantas quantas forem as vezes necessárias, sem prejuízo da adoção de outras medidas no sentido de identificar e de punir, nos rigores da lei, os fakes, que se escondem atrás do anonimato para a prática de crimes, inclusive. Por fim, faço uma advertência aos candidatos: muito cuidado com o recurso aos fakes, porque, juridicamente, é perfeitamente possível a presunção de vínculos subjetivos entre uns e outros para fins de responsabilização de natureza eleitoral”, avisa o Promotor de Justiça Eleitoral.
Em Campo Mourão, Paraná, a Justiça autorizou a quebra de sigilo de vários perfis identificados como falsos. A decisão partiu do pedido de um empresário e candidato a prefeito que se revoltou com um grande volume de mensagens ofensivas que vinha recebendo. São pelo menos nove perfis com mensagens que agridem a honra da vítima. Se for comprovada a autoria, este tipo de crime pode render pena de até dois anos de detenção e pagamento de multa.
DENUNCIE
Como denunciar
Denúncias podem ser feitas pessoalmente nas zonas eleitorais. O denunciante deve portar identificação, endereço do ocorrido (mesmo que digital), data, hora, nome do candidato e partido. Se possível, com vídeos ou imagens do ocorrido. Também é possível fazer contato com o TSE pelo telefone (61) 3030-7000.
Também é possível denunciar online. Para isso, basta acessar www.tre-mg.jus.br/eleicoes/formulario-de-denuncia (é preciso digitar o título de eleitor).
Utilizar-se de fakes (anonimato) nas redes sociais para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato e despejar propaganda, os chamados santinhos, nas proximidades de local de votação na véspera do pleito vão configurar crime nesta eleição municipal.
A criminalização dos fakes, na regra da legislação eleitoral, foi incluída em lei em 2013. De acordo com ao artigo 57-H, da Lei Eleitoral Nº. 9.504, será crime quem contratar grupo de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. A punição será de dois a quatro anos de prisão, com multa de R$ 15 mil a 50 mil. A pessoa contratada e para ofender e denegrir a imagem do candidato também será punida, com prisão de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Além disso, nos dois casos, ainda existe a multa de 5 a 30 mil pela infração eleitoral.
"Ofensas e perfis falsos na Internet
É livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet. É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo." Fonte TRE
Em várias cidades do país a Justiça Eleitoral está fechando o cerco contra os fakes do facebook. São inumeros casos que estão sendo identificados e punidos.
Em Campos, a coligação da Frente Popular Progressista, que tem como candidato a prefeito de Campos, Dr. Chicão (PR), acionou a Justiça Eleitoral de Campos contra cabos eleitorais ligados a oposição e em outra ação contra o Facebook, para identificação de perfis fakes utilizados para difamá-lo.
Nas duas ações o Juízo Eleitoral acatou o pedido de liminar. Em uma ação o autor das ofensas já foi identificado, e na outra o juiz eleitoral determinou a identificação dos criadores da página fake.
Em Lagoa da Prata, Minas Gerais, existem pelo menos cinco grupos no Facebook destinados a promover a discussão de assuntos da cidade. Quase todos os grupos são administrados por perfis falsos, que fazem uso de anonimato para atacar desafetos pessoais e políticos. O Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Luís Augusto de Rezende Pena, ressaltou que pedirá a exclusão de quantas páginas forem necessárias para garantir a lisura do processo eleitoral. “De minha parte, não haverá qualquer incômodo em agir desta forma drástica tantas quantas forem as vezes necessárias, sem prejuízo da adoção de outras medidas no sentido de identificar e de punir, nos rigores da lei, os fakes, que se escondem atrás do anonimato para a prática de crimes, inclusive. Por fim, faço uma advertência aos candidatos: muito cuidado com o recurso aos fakes, porque, juridicamente, é perfeitamente possível a presunção de vínculos subjetivos entre uns e outros para fins de responsabilização de natureza eleitoral”, avisa o Promotor de Justiça Eleitoral.
Em Campo Mourão, Paraná, a Justiça autorizou a quebra de sigilo de vários perfis identificados como falsos. A decisão partiu do pedido de um empresário e candidato a prefeito que se revoltou com um grande volume de mensagens ofensivas que vinha recebendo. São pelo menos nove perfis com mensagens que agridem a honra da vítima. Se for comprovada a autoria, este tipo de crime pode render pena de até dois anos de detenção e pagamento de multa.
DENUNCIE
Como denunciar
Denúncias podem ser feitas pessoalmente nas zonas eleitorais. O denunciante deve portar identificação, endereço do ocorrido (mesmo que digital), data, hora, nome do candidato e partido. Se possível, com vídeos ou imagens do ocorrido. Também é possível fazer contato com o TSE pelo telefone (61) 3030-7000.
Também é possível denunciar online. Para isso, basta acessar www.tre-mg.jus.br/eleicoes/formulario-de-denuncia (é preciso digitar o título de eleitor).