Escolhemos 6 afirmações erradas sobre as eleições que você provavelmente já ouviu.
1. Voto em branco vai para quem está ganhando
O voto em branco não é um voto válido e por isso não é atribuído a qualquer candidato. Por esse motivo, ele não é atribuído a quem está na frente.
No entanto, os votos em branco podem influenciar indiretamente o resultado da eleição. Sabe como? Descubra mais aqui.
2. Votos nulos podem anular a eleição
Esta informação errada está fundamentada na confusão entre voto nulo e nulidade do voto.
Os votos nulos não são considerados válidos e por isso não contam para a apuração do resultado.
A nulidade do voto acontece quando é confirmada alguma fraude no processo eleitoral. Neste caso, a eleição pode ser anulada.
Veja quando a eleição pode ser anulada no artigo Voto Nulo Pode Anular a Eleição?
Esta informação errada está fundamentada na confusão entre voto nulo e nulidade do voto.
Os votos nulos não são considerados válidos e por isso não contam para a apuração do resultado.
A nulidade do voto acontece quando é confirmada alguma fraude no processo eleitoral. Neste caso, a eleição pode ser anulada.
Veja quando a eleição pode ser anulada no artigo Voto Nulo Pode Anular a Eleição?
3. Nas eleições, quem tem mais votos é eleito
Nas eleições, um candidato pode ser eleito para um cargo com menos votos do que outro. Isso acontece porque existe o quociente eleitoral e partidário que influenciam o número de votos necessários para que um candidato seja eleito.
Descubra mais aqui.
Nas eleições, um candidato pode ser eleito para um cargo com menos votos do que outro. Isso acontece porque existe o quociente eleitoral e partidário que influenciam o número de votos necessários para que um candidato seja eleito.
Descubra mais aqui.
4. Depois da eleição é possível saber em qual candidato o eleitor votou
Quando a eleição termina, é impresso um boletim de urna, que contém um registro com os votos e o número de eleitores (além de outras informações sobre a eleição). Esse boletim é afixado na seção eleitoral, sendo disponibilizado para os fiscais.
Os votos aparecem de forma aleatória, desta forma a Justiça Eleitoral garante que não é possível ligar o voto ao eleitor.
Ainda tem dúvidas? Veja como funciona a apuração de votos.
Quando a eleição termina, é impresso um boletim de urna, que contém um registro com os votos e o número de eleitores (além de outras informações sobre a eleição). Esse boletim é afixado na seção eleitoral, sendo disponibilizado para os fiscais.
Os votos aparecem de forma aleatória, desta forma a Justiça Eleitoral garante que não é possível ligar o voto ao eleitor.
Ainda tem dúvidas? Veja como funciona a apuração de votos.
5. Quem não votou na última eleição não pode votar
Não necessariamente. A lei eleitoral indica que uma pessoa que não vota em três eleições consecutivas tem o seu título de eleitor cancelado, não podendo votar. Nestes casos, cada turno conta como uma eleição. Assim, se uma pessoa não votar no primeiro e no segundo turno de uma eleição, terá que votar na próxima eleição, ou terá o seu título cancelado.
O mesmo se aplica aos turnos. Quem não votou no primeiro turno, poderá ou não votar no segundo, dependendo se a ausência do voto foi a segunda ou terceira seguida.
Aprenda como consultar a sua situação eleitoral.
Não necessariamente. A lei eleitoral indica que uma pessoa que não vota em três eleições consecutivas tem o seu título de eleitor cancelado, não podendo votar. Nestes casos, cada turno conta como uma eleição. Assim, se uma pessoa não votar no primeiro e no segundo turno de uma eleição, terá que votar na próxima eleição, ou terá o seu título cancelado.
O mesmo se aplica aos turnos. Quem não votou no primeiro turno, poderá ou não votar no segundo, dependendo se a ausência do voto foi a segunda ou terceira seguida.
Aprenda como consultar a sua situação eleitoral.
6. Ninguém pode ser preso durante as eleições
É verdade, porém há exceções. Cinco dias antes das eleições até 48h depois do fim da votação, eleitores não podem ser presas, a não ser caso de flagrante delito, por motivo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Fonte: www.eleicoes2016.com.br
É verdade, porém há exceções. Cinco dias antes das eleições até 48h depois do fim da votação, eleitores não podem ser presas, a não ser caso de flagrante delito, por motivo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Fonte: www.eleicoes2016.com.br