Código de Defesa do Consumidor
Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada?
Então, se a resposta for não, saiba que você pode!
Ocorre que esta informação poucas pessoas têm e, portanto, acabam sendo vinculadas a uma venda casada e contribuindo, assim, com os monopólios cinematográficos.
A “venda casada” é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas e a exibição do filme e não o consumo de alimentos.
Assim, como os filmes normalmente são longos as pessoas costumam consumir uma boa pipoca e um belo copo de refrigerante, no entanto, o que as pessoas não sabem, é que, é permitido a entrada na sala de cinema com alimentos, seja trazido de casa, ou comprado em um lugar mais acessível e acabam comprando dentro do próprio cinema o que faz com que as casas de cinemas estipulem preços exorbitantes.
Podemos ressaltar, conforme dispõe o inciso ll, do art. 6º doCódigo de Defesa do Consumidor onde é assegurada a liberdade de escolha, de onde gastar nosso dinheiro, portanto não somos obrigados a contribuir com essa prática abusiva impostas pelas redes de cinema.
Assim, tendo o conhecimento que esse tipo de conduta é ilícita.
Desse modo é possível economizar e freqüentar mais aos cinemas e caso seja barrado na entrada com algum tipo alimento que não tenha sido comprado no cinema, procure o PROCON da sua cidade o qual saberá te dar a devida orientação.
Fonte: Código de defesa do consumidor
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Por Bruno Renato do Prado, Estagiário na empresa Rosário e Baldino - Sociedade de Advogados. Supervisionado pelo advogado Mauro Segio Tobias Mendonça OAB/SP: 346.357