Ligações são rastreadas e redes sociais monitoradas; polícia alerta que a prática é crime e pode chegar à detenção do autor ou responsável
Um dos maiores problemas que os serviços de emergência enfrentam hoje são os trotes, eles são frequentes para a polícia e principalmente para os bombeiros, muitos deles conseguem fazer com que viaturas se desloquem para atender a uma suposta ocorrência que não existe. Pior é saber que o deslocamento de uma dessas viaturas deixa desguarnecida a unidade, uma pessoa pode realmente precisar e não ser atendida.
A falsa comunicação de uma ocorrência é crime além de encarecer o serviço de segurança pública. Somente no ano passado, foram registrados mais de 1,6 milhões de trotes para a polícia e bombeiros em Minas Gerais, gerando gastos de mais de R$ 2,4 milhões. Além disso, a ampliação do uso das mídias sociais pelas polícias e a popularização dos telefones móveis abriram ainda mais espaço para a prática.
Na web, embora possa haver a impressão de que tudo é permitido, todos os casos monitorados nas redes sociais são investigados por meio da identificação do endereço de IP (Internet Protocol) dos dispositivos móveis e computadores. Os autores são punidos na categoria de crimes virtuais, entre os quais está o uso indevido da imagem. Uma pessoa, ao propagar informações falsas, pode ser responsabilizada por injúria, difamação e calúnia. Nesse caso, a pena pode variar de três meses a um ano de prisão e multa.
Para se ter uma ideia, na Polícia Militar, cerca de 20% de todos os acionamentos via telefone são falsos. A identificação do perfil de quem liga e os picos de horários mais comuns das chamadas ajudam a evitar que o trote seja consumado.
Os trotes são feitos, em grande maioria, por crianças e jovens com idade entre 7 a 23 anos, e o intervalo de maior frequência é o das 17h às 23h. A maioria das ligações é feita em dias úteis. Durante o período escolar os registros também ficam ainda mais incidentes.
No Corpo de Bombeiros, o problema é ainda maior: cerca de 25% de todas as chamadas são comunicados falsos. A corporação tem, inclusive, detalhamento de que os trotes ficam mais intensos no período das 14h às 21h. O Centro de Operações de Bombeiros trabalha na prevenção dos trotes, por meio da distribuição de informativos nas proximidades dos batalhões. Além disso, a corporação utiliza meios de comunicação como rádio e televisão para fazer propaganda. Frequentemente há também a utilização das redes sociais e o próprio portal dos Bombeiros, espaços em que são postadas dicas que previnem a população, especialmente os pais, já que as crianças de 5 a 12 anos são maioria entre os autores.
Visando minimizar os números das falsas ocorrências as corporações passam a monitorar falsas informações via internet e a criar campanhas preventivas em escolas voltadas para crianças e adolescentes.
Para atingir boa parte da faixa etária autora dos trotes a Polícia Militar começa, em março, a campanha "Amiguinhos do 190". O objetivo é orientar, por meio de apresentações teatrais e musicais, alunos de escolas públicas e privadas sobre as consequências do trote.
As informações nesta estratégia têm linguagem adaptada às crianças e adolescentes. Além disso, as peças são baseadas em casos reais vividos por militares, como o vivenciado pelo sargento Fernandes. Ele participou de uma operação no qual um grande número de viaturas, além do Grupo de Ações Táticas (GATE), foi acionado para desativar uma bomba que estaria dentro de uma caixa em frente a um prédio da capital mineira. A mentira custou aproximadamente R$ 800 para a corporação, além de ter causado inconvenientes como o fechamento da rua e comércios da região.
As ligações feitas para o 190 são custeadas com o dinheiro do cidadão. O deslocamento de uma equipe policial ou de bombeiro por causa de trote pode atrasar ou impedir o atendimento de um caso verdadeiro. E ligar para esses serviços para pedir informações pode ocupar um atendente indevidamente. Por isso, para pedir informações sobre o número de outros órgãos públicos, é necessário ligar para o serviço de lista telefônica.
Quem pratica trote pode ser punido de acordo com o Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940 Art. 340 que prevê que ao interromper ou perturbar o serviço telefônico poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Fonte: Jornal de Lavras