CMDCA divulga Edital de Seleção do Conselho Tutelar 2015 em São Lourenço, MG

Serão eleitos 05 (cinco) Conselheiros (as) Tutelares, com seus respectivos suplentes por ordem de classificação com mandato de 04 (quatro) anos,


EDITAL Nº 001/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 3.080/12, e suas alterações, que dispõem sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Lourenço/MG, faz publicar o presente edital que trata do processo seletivo para Conselheiros Tutelares estabelecendo normas para a escolha de candidatos à eleição de conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Tutelar no Município de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INSCRIÇÃO
1.1 - Serão eleitos 05 (cinco) Conselheiros (as) Tutelares, com seus respectivos suplentes por ordem de classificação com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução por meio de processo de escolha. Encontra-se instaurado o Processo de Seleção dos candidatos a Conselheiros (as) Tutelares que serão considerados aptos a concorrerem à eleição para a função. Este processo seletivo reger-se-á de acordo com a legislação municipal pertinente e o disposto no presente Edital, executado e supervisionado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Lourenço-MG.
1.2 - Este Edital tem por objetivo tornar público a organização de todo o processo de escolha dos candidatos que poderão concorrer em eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares, devendo para tanto participar de todas as etapas previstas para a seleção.
1.3 O Processo de Seleção consistirá em três etapas. A primeira etapa consistirá na realização da inscrição, que deverá ser acompanhada de todos os documentos exigidos, de acordo com este Edital e de conformidade com as Leis Municipais. A segunda etapa consistirá na avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva abrangendo os seguintes conteúdos: conhecimentos básicos da Língua Portuguesa, Informática, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Resoluções do CONANDA: Nºs164,169 e 170,0l questão Estudo de caso e 01 questão dissertativa pertinentes ao ECA.Na prova objetivao candidato deverá, obrigatoriamente, obter no mínimo a média 60 (SESSENTA) no total do resultado da prova, não podendo ter resultado ZERO em nenhum dos 05 (cinco) itens que compõem o conteúdo da segunda etapa, para estar apto à avaliação medico psicológica.A terceira etapa o pré-candidato deverá passar por avaliação médico-psicológica por profissionais indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de São Lourenço-MG.
Após o candidato obter sua aprovação na segunda e terceira etapas, estará apto para o 

Processo de Eleição.


1.4 Para inscrever-se o candidato deverá recolher a taxa de inscrição expressa em reais, no valor de R$ 30,00 (trinta Reais)em nome do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São Lourenço-MG, a qual deverá ser recolhida/depositada Caixa Econômica Federal Agencia 0152, Operação 006, c/c 053-8 e ou Casas Lotéricas.


O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da comissão organizadora.


1.5As inscrições ocorrerão nas dependências da Prefeitura Municipal, sito à Praça Duque de Caxias, 61 - centro – Paço Municipal - São Lourenço-MG no período de11/05/15 a 29/05/15, das12h às 18h.
1.6A homologação das inscrições ocorrerá após análise da documentação, pela Comissão Organizadora quepublicará o número e nome das inscrições válidas em editais afixados na Prefeitura Municipal e na sede do Conselho Tutelar, na data de03/06/2015
1.7As inscrições inválidas serão notificadas aos respectivos candidatos eeventuais recursos às inscrições deverão ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação até11/06/2015, sendo que o resultado do julgamento dos recursos será publicado em 15/06/2015.
1.8A Prova Objetiva ocorrerá nas dependências da Escola Municipal Mello Vianasito à Rua Melo Viana, nº 256 – Centro – São Lourenço – MG, no dia 28/06/2015 das 13h às 17h.
1.9É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo, os quais serão divulgados através de Editais afixados na Prefeitura Municipal e na Sede do Conselho Tutelar do Município de São Lourenço-MG, sito à Avenida Dr. Getúlio Vargas,781, centro.
1.10 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.
1.11A publicação do gabarito da prova objetiva, será no dia 29/06/2015, através de Edital afixado na Prefeitura Municipal, no Site oficial da Prefeitura www.saolourenco.mg.gov.br, e na sede do Conselho Tutelar.


1.12A publicação dos candidatos aprovados, nas provas, será no dia 01/07/2015, através de Edital afixado na C, e na sede do Conselho Tutelar.
1.13 – Não será permitida nenhuma informação por outras vias senão as publicadas nos locais previstos neste edital.
2-DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 - Ser eleitor do município;
2.2 - Ter idade superior a 21 anos;
2.3 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos, comprovados;
2.5 - Concluído Ensino Médio ou curso equivalente ao Ensino Médio, reconhecido pelo MEC;
2.6 - Não ter sido penalizado com destituição da função de Conselheiro Tutelar;
2.7 - Não estar exercendo funções de agente político;
2.8 - É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com cargo, emprego, função publica ou privada, remunerada ou não;
2.9 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, em conformidade ao Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado(a)”;
2.10 - Comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2.11 – Residir no Município;


3 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO


I. Atestado de antecedentes criminais;
II. Fotocópia da carteira de identidade;
III. Fotocópia do CPF;
IV. Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa de ausência, ou apresentação da certidão do cartório eleitoral; comprovando estar de gozo dos direitos políticos;
V. Fotocópia da certidão de reservista ou de incorporação, se do sexo masculino;
VI. Certidões: civil e criminal;
VII. Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio ou equivalente reconhecido pelo MEC;
VIII. Apresentar comprovante referente ao recolhimento da taxa de inscrição;
IX. Apresentar comprovante de experiência na promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X – Comprovante de residência.
XI – fotocópia do título de eleitor.
OBS.:A documentação citada no item 3 deverá ser entregue no ato da inscrição.
4 - DA PROVA OBJETIVA
4.1 Será aplicada Prova Objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, sendo somente uma alternativa correta. A questão dissertativa e estudo de caso serão avaliadas considerando o item 5, e serão também de caráter eliminatório.
4.2A prova objetiva terá 35 (trinta e cinco) questões e a prova dissertativa terá 02 ( duas ) questões, distribuídas e avaliadas conforme tabelas que seguem:
Área de Conhecimento
Número de questões
Valor por questão
Total
Língua portuguesa
10
2,00
20,00
Informática
05
2,00
10,00
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
20
3,00
60,00
TOTAL
35

90,00

Área de conhecimento
Número de questões
Valor por questão
Total
Estatuto da criança e do adolescente– Estudo de Caso
01
5,00
5,00
Estatuto da criança e do adolescente – Dissertativa
01
5,00
5,00
TOTAL
02

10,00
PONTUAÇÃO MÁXIMA


100,00

4.3 A duração da segunda etapa ( provas objetiva e dissertativa ) será de 04 (quatro) horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.
4.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas até às 12h45m (doze horas e quarenta e cinco minutos), obrigatoriamente, munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta azul, protocolo de inscrição e cédula de identidade original, ou CNH com fotografia.
4.5 O local da prova será aberto às 12h (doze) horas e fechado impreterivelmente às 12h45m (Doze horas e quarenta e cinco minutos). Fica impedido de ingressar ao local de provas o candidato que chegar após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.
4.6 Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Comprovante de Inscrição, Cédula de Identidade (original) ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.
4.7 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso às salas de provas: carteira de trabalho, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
4.9 É vedada a entrada do candidato no dia da realização das provas, portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a lisura do Processo Seletivo.
4.10 O não comparecimento do candidato no dia da realização das Provas Objetiva e dissertativa implicará a sua eliminação do Processo de Seletivo.
4.11 Resposta, no gabarito, rasurada ou com mais de uma alternativa assinalada será considerada inválida.
4.12 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto, entregar aos fiscais de sala, o seu gabaritodevidamente preenchido.
4.13 Será considerado aprovado e apto à avaliação médico-psicológica, o candidato que apresentar nas Provas, no mínimo a média 60 (sessenta), não podendo ter resultado ZERO em nenhum dos itens que compõem o conteúdo da segunda etapa. Serão automaticamente excluídos do Processo de Seleção os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima prevista neste item.
4.14 O gabarito com as respostas das questões da Prova Objetiva será divulgado através de Edital afixado na Prefeitura Municipal – saguão, na sede Conselho Tutelar do Município de São Lourenço-MG, no site oficial do município:www.saolourenco.mg.gov.br, a partir do primeiro dia útil após a aplicação da prova.
4.15 Somente os candidatos aprovados na segunda etapa, provasobjetiva e dissertativa, participarão da avaliação médico-psicológica, que será de caráter eliminatório, mediante laudo dos profissionais.
5 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA, ESTUDO DE CASO E DISSERTATIVA.
5.1 Conhecimentos Básicos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei Federal n° 8069/90, e suas atualizações, resoluções164, 169 e 170 do CONANDA .
5.2 Conhecimentos Básicos de Informática: domínio básico do Sistema operacional Windows e dos programas Word, Excel da Microsof e Internet.
5.3 Conhecimentos Básicos da Língua Portuguesa: Pontuação, concordância verbal, concordância nominal, ortografia, pronomes: pessoal e pessoal de tratamento; interpretação de texto.
5.4 Questão dissertativa e estudo de caso, pertinentes ao Estatuto da criança e do adolescente.
6 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação médico-psicológica com 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário marcado.
6.2 A Avaliação médico-psicológica, conceitua-se como o processo técnico científico, que se utiliza de métodos, técnicas e instrumentos que permitam identificaraspectos médico-psicológicos do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relacionadas à função pretendida.
6.3 A data, horário e o local da avaliação médico-psicológico serão determinados pela Comissão Organizadora para sua realização, conforme publicação em Edital afixado na Prefeitura Municipal de São Lourenço (saguão), na sede Conselho Tutelar do Município e no site www.saolourenco.mg.gov.br.
6.4 Para ter acesso ao local de realização da avaliação médico-psicológico, o candidato deverá apresentar documento de identidade original ou CNH com foto.
6.5A avaliação médico-psicológico será de caráter eliminatório para candidato cujo resultado obtido for não apto. Não haverá recursos para a avaliação médico-psicológica.
6.6 A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, acarretará a sua eliminação do Processo de Seleção.
6.7 Somente os candidatos que forem considerados “Aptos” através da avaliação médico-psicológico poderão concorrer à Eleição para a função de Conselheiro Tutelar.
6.8 Será facultado ao candidato, e somente a este, ter acesso e reconhecimento dos seus resultados da avaliação médico-psicológico, devendo para tanto, solicitar agendamento para a Comissão Organizadora - CMDCA (Sala dos Conselhos na Prefeitura Municipal).
7 - DOS RECURSOS
7.1 A partir da divulgação do resultado da prova objetiva terá o candidato o prazo de 01 (um) dia útil para interporrecurso, especificando sua argumentação por escrito entregando-o à Comissão Organizadora.
7.2 Serão admitidos apenas recursos relativos ao gabarito e à formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentados.
7.3 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa divulgada pelo gabarito como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito.
7.4 Não serão admitidos: recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do gabarito e nem pelo motivo de resposta que apresente rasura.
7.5 Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
8 - DO RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, será ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, por nome e documento de identidade.
9 - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Transcorrido o prazo de recursos, da segunda etapa, o resultado e classificação final será afixado na Prefeitura Municipal (saguão), na sede Conselho Tutelar do Município e no site www.saolourenco.mg.gov.br, no dia 09/07/2015.
10 - DA ELEIÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados na segunda e terceira etapas, serão convocados pela Comissão Organizadora - CMDCA, para uma reunião na qual será informado o regulamento referente à eleição a candidatura a Conselheiro Tutelar.
10.1.1 A eleição se realizará no dia 04/10/2015, das 9h às 17h, na Escola Municipal Dr. Mello Viana, sito à rua Dr. Mello Viana, centro.
10.2 Os candidatos aprovados no processo de Seleção serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município de SÃO LOURENÇO-MG.
10.3 O processo para escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público.
10.4 Ficará impedido de participar do Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, na atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo.
10.5 Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos e quites com a Justiça Eleitoral.
10.6 O Processo de Eleição será realizado através de urnas.
10.7 O eleitor votará em apenas em 01(um) candidato a Conselheiro Tutelar.
10.8 Nas cabines de votação será afixada lista de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, que previamente foram publicadas através de Editais afixados na Prefeitura Municipal (saguão), na sede do Conselho Tutelar do Município e no site www.saolourenco.mg.gov.br.
10.9 O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 2 (dois) membros: 01 (um) mesário e 01 (um) secretário, devidamente credenciados pelo CMDCA.
10.9.1 Não poderão compor a Mesa Receptora de votos, cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 3º grau dos candidatos.
10.10No dia da escolha não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
10.11A decisão de cassação da candidatura por descumprimento das normas deste Edital, será tomada pelo Ministério Público, ouvida a Comissão Organizadora. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas, tendo o Ministério Público igual prazo para proferir a decisão.
10.12A apuração dos votos dar-se-á no dia posterior ao da eleição, tomadas todas as providências de guarda das urnas, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do processo seletivo.
10.12.1 Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, que decidirá em 24 horas, facultada a manifestação do Ministério Público.
10.13 Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.
10.14 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos eleitos em 07/10/2015.
10.15 Os votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.
10.16 A fiscalização de todo o processo de eleição estará a cargo do Ministério Público.
10.17 Serão escolhidos os candidatos de acordo com sua classificação sendo que os 05 (cinco) mais votados serão considerados eleitos titulares, ficando os 05 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de classificação, como suplentes.
10.18 Havendo empate na votação, será considerado eleito, o candidato que tiver maior nota na segunda etapado Processo Seletivo.
10.18.1 Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade.
11 - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
11.1 Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente na ordem de classificação.
11.2 A posse dos escolhidos para o Conselho Tutelar dar-se-á em 10/01/2016 pelo Prefeito Municipal de SÃO LOURENÇO-MG e pelo Presidente do CMDCA homologada pelo Ministério Público.
12 - DA JORNADA DE TRABALHO
12.1 A carga horária de trabalho será de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, de segunda a sexta feira em dois turnos das 8h às 14h e outro das 12h às 18h.
12.2 Além do cumprimento do estabelecido no item 12.1 deste edital, o exercício da função exigirá que o Conselheiro Tutelar se faça presente sempre que solicitado, ainda que fora da jornada normal a que está sujeito, em horário noturno, finais de semana e feriados, conforme as necessidades;
12.3 Para garantir o atendimento em casos de emergência e por ocasião de eventos, os Conselheiros Tutelares permanecerão em regime de plantão ou sobreaviso, em sistema de rodízio a ser designado em reunião após a posse dos titulares.
13 - DA REMUNERAÇÃO
13.1 Na qualidade de membro eleito por mandato, o Conselheiro Tutelar no exercício efetivo de sua função perceberá o correspondente à remuneração do cargo Auxiliar administrativo II do município de São Lourenço-MG de conformidade ao descrito ao caput do art. 21 da Lei Municipal 3.080/2012, atualmente, no valor de R$ 1.169,74 (Hum mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos) e fará jus às seguintes vantagens:
13.1.1 Férias após um ano de trabalho, com base em escala aprovada pelo CMDCA e perceberá um terço em remuneração do mês de gozo de férias;
13.1.2 Gratificação Natalina correspondente a um duodécimo do salário do Conselheiro no mês de dezembro para cada mês de função no respectivo ano;
13.1.3 Vale alimentação, no valor de R$ 164,50 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos)
13.1.4sobreaviso e plantões
13.1.5 – A remuneração e o vale alimentação seguirão os padrões estabelecidos de acordo com a legislação municipal.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo de Seleção, divulgados através de Editais afixados na Prefeitura Municipal (saguão), na sede do Conselho Tutelar do Município, no site www.saolourenco.mg.gov.br. obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo de Seleção.


Informações: Prefeitura de São Lourenço