O decreto foi publicado pela Prefeitura de Lavras nesta sexta-feira, dia 28, no Diário Oficial.
A Prefeitura de Lavras publicou no Diário Oficial do Município (DOM), desta sexta-feira, dia 30, o decreto n. 15.792, que estabelece o "lockdown" como medida de contenção para o enfrentamento do coronavírus em Lavras. Dentre as justificativas para a necessidade do decreto, está a de que o isolamento social se manteve em patamares baixos em Lavras, com índices que impossibilitam a contenção do avanço da pandemia.
Fazem parte das medidas do "lockdown", a restrição, o fechamento, bloqueio e/ou suspensão das atividades descritas no decreto, e também o toque de recolher entre as 20h e 5h, salvo nos casos específicos estipulados no decreto.
No período de "lockdown", fica proibida a comercialização (compra e venda) de qualquer tipo de bebida alcoólica em Lavras, bem como o encontro de pessoas, em qualquer horário, nas vias, praças, parques e logradouros públicos, inclusive para a prática de atividades esportivas (orientadas ou não) e reuniões de qualquer natureza. Estão proibidos também a realização de eventos festivos e confraternizações em residências particulares ou alugadas para temporada.
O descumprimento das medidas do decreto acarretará na responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, sem prejuízo do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal. E a inobservância de quaisquer das regras estabelecidas pelo Município para enfrentamento da pandemia implica na aplicação imediata de multa no valor correspondente a 1.000 (um mil) UFML, podendo ser aplicada em pessoas físicas ou jurídicas.
As medidas estabelecidas no decreto terão eficácia a partir das 16h deste domingo, dia 30 de maio, até às 23h59 do dia 7 de junho de 2021, quando será realizada nova avaliação e editado novo decreto.