O homem afirmou que a adolescente não poderia “decidir” ser lésbica antes de ter experiência sexual com algum homem.
Um homem de 52 anos foi preso nessa sexta-feira (12) após estuprar uma adolescente de 16 por não concordar com a orientação sexual dela. Antes de cometer o crime, que aconteceu no último dia 31 de janeiro em Elói Mendes, no Sul de Minas, ele teria dito que a jovem não podia “decidir” que se interessava por mulheres sem antes “testar” um relacionamento com um homem.
As investigações da Polícia Civil constataram que o homem, que era amigo da família da vítima, aproveitou um passeio próximo ao sítio da avó da menina para cometer os abusos. Ele a convidou para andar de bicicleta na região e, durante o trajeto, começou a questioná-la sobre sua orientação sexual. Segundo apurado pela polícia, ele teria dito que ela não poderia “decidir” ser lésbica antes de ter uma experiência sexual com algum homem e, em seguida, praticou o estupro.
Ainda segundo as investigações, além da violência sexual, o homem ainda teria feito vários xingamentos e comentários homofóbicos sobre a adolescente durante os abusos. Ela foi atendida pelo serviço de escuta especializada da Polícia Civil, que também colheu depoimentos dos familiares.
Estupro “corretivo”
Após todos os levantamentos, o delegado Jorge Bruno Barbosa da Silva, responsável pelo caso, decidiu pedir a prisão preventiva do homem. “Ficou evidenciado que o homem havia praticado o estupro com a motivação de ‘corrigir’ a vítima em razão de sua orientação sexual”, afirmou. O delegado disse ainda que também ficou claro que ele “estaria assediando familiares para dissuadir a adolescente de levar o caso adiante na polícia”.
O investigado foi preso na casa dele, localizada no bairro Santa Alice. Ele permanecerá no sistema prisional até o final das apurações e pode ser indiciado pelo crime de estupro corretivo – violência sexual praticada sob pretexto de ‘curar’ a orientação sexual normalmente de mulheres lésbicas – que passou a integrar o Código Penal em 2018, com a promulgação da Lei 13.718, responsável por definir o conceito de importunação sexual.
O estupro corretivo ocorre, segundo a lei, para “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”, e a pena aumenta de um terço a até dois terços. O crime de estupro prevê uma pena de reclusão de seis a 10 anos, enquanto o de estupro de vulnerável, de oito a 15 anos. O primeiro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” e o segundo é configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou não pôde oferecer resistência – como, por exemplo, quando está embriagada, dormindo ou possui alguma enfermidade.
Fonte BHZ