Quem teve o auxílio emergencial negado pode pedir revisão

Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.




Quem teve o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado pode pedir a revisão pelo site da Dataprev.

A contestação para os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico deve ser feita até sexta-feira (18).

Quem teve auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU) pode pedir revisão até o dia 20 de dezembro.

Já os beneficiários do Bolsa família podem fazer a contestação a partir de domingo, 20 até 29 de dezembro.

A pasta também abriu prazo para a contestação de quem teve a extensão do auxílio emergencial indeferido por não atender aos novos critérios de concessão.

Os pedidos poderão ser feitos até o dia 26. Ao prorrogar o auxílio emergencial por três meses com metade do valor do benefício, o governo endureceu alguns critérios, como a utilização de dados fiscais de 2019, em vez de 2018.

Com o pedido de revisão online não é necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício.

Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.

De acordo com a pasta, a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda.

Entre as principais situações verificadas, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio.

Fonte: Varginha Digital