Entraram em vigor neste domingo (1º) as novas regras de fiscalização por radar nas rodovias federais, estaduais e vias dentro das cidades. Dentre as principais mudanças, estão a proibição de radares móveis e fixos escondidos e a disponibilização dos locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis por parte das autoridades de fiscalização. As medidas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em setembro.
De acordo com a resolução, a fiscalização com radar móvel precisará ser feita por agentes de trânsito uniformizados. Os controladores precisam estar visíveis e não poderão mais ser afixados em árvores, marquises e passarelas, por exemplo.
Outra determinação importante é que os radares precisarão ter registrador de imagem. Somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul terá que aposentar 20 equipamentos deste modelo. Deixa de valer, portanto, a palavra do policial, que precisava abordar o veículo para autuá-lo. A exigência do registro de imagem é destinada aos medidores de velocidade, para que armazenem a comprovação do cometimento da infração.
O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) também tem 20 controladores que não registram imagens. Conforme o coronel José Henrique Gomes Botelho, eles não deverão ser aposentados, pois serão utilizados também para a verificação de ultrapassagens em locais proibidos, não uso do cinto de segurança e o uso do celular enquanto na condução do veículo, por exemplo.
"A lista com a localização dos radares móveis nas rodovias estaduais já disponível no site do Comando Rodoviário da Brigada Militar. Basta o motorista acessar o portal irá encontrar as listas de radares móveis e o trecho onde podem existir fiscalização", informou Botelho.
A primeira lista de trechos rodoviários aptos a serem fiscalizados com radares móveis terá validade de 1º a 9 de novembro. A partir daí, conforme o coronel, a relação dos locais será atualizada a cada segunda-feira.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda não informou quando fará a divulgação dos locais dos radares móveis nas rodovias federais do Estado. A assessoria de imprensa no RS disse apenas que a "a pauta está centralizada em Brasília" e que a a "divulgação será nacional".
Em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) diz que já está adaptada às novas regras e que a divulgação no site da EPTC da relação dos locais onde ocorrerão as fiscalizações estará disponível no site da empresa pública.
"Essa era uma das únicas exigências dessa nova determinação que não era usual da EPTC, mas a partir de domingo já estará no site", afirmou o diretor-presidente, Fabio Berwanger.
As novas regras passam a valer no dia 1° de novembro para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados. Aqueles já instalados terão de ser readequados por municípios e órgãos reguladores até novembro de 2021.
Confira as principais mudanças:
Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.
Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica.
Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas informando a redução gradual do limite de velocidade. Em vias urbanas, para velocidades menores que 80km/h, a distância da placa deve ser de 100 a 300 metros.
Fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem.
O uso de lombadas eletrônicas fica restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via.
Para os redutores de velocidade, realizar estudo técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade.
Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.
Fonte: GZH Trânsito