As campanhas dos candidatos às eleições municipais se iniciam neste domingo (27) em todo o Brasil e se estenderão, para algumas modalidades, até a véspera do pleito, que ocorrerá, em primeiro turno, em 15 de novembro. Os candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. A propaganda gratuita em rádio e televisão só terá início em 9 de outubro.
A internet será ferramenta indispensável para as campanhas, que terão que se adaptar às recomendações de isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19. No ambiente virtual, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.
A Justiça Eleitoral, porém, formulou regras para a campanha online, que deverão ser observadas rigorosamente pelos partidos, candidatos e suas equipes. Estão vedados, por exemplo, os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Alexandre Victor de Carvalho, disse em coletiva nesta quinta-feira (24) que o órgão também estará atento às denúncias fraudulentas.
“A nossa equipe de ouvidoria é muito boa e certamente, se nós verificarmos e concluirmos que algum cidadão está se utilizando de nossos canais de comunicação internos para realizar também dentro do TRE a difusão de fake news, nós vamos para a repressão com todos os rigores legais”, disse o desembargador.
O TRE-MG também instituiu o Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, que tem o objetivo de monitorar as redes sociais e a internet para combater conteúdo enganoso relacionado à Justiça Eleitoral e o tratamento ágil à desinformação identificada. As checagens realizadas serão publicadas nas redes sociais do TRE-MG e na página “Fato ou Boato”.
O tribunal mineiro também integrará uma coalização de checagem e um comitê estratégico de combate à desinformação organizados pela Justiça Eleitoral. A coalizão será formada por agências especializadas na verificação de conteúdo, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais.
Conheça as principais restrições, proibições e permissões definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – o eleitor pode enviar denúncias aos cartórios eleitorais, promotorias de Justiça, à página da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) no site mpf.mp.br/pge e por meio do aplicativo Pardal, do TSE, no site pardal.tse.jus.br, também disponível para smartphones.
Veja as principais permissões e vedações de atividades de campanhas a partir de domingo (27):
A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
Anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e devem respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição;
Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as restrições de local;
Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículo;
Comícios são permitidos até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. Apresentação de artistas estão vedadas;
Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;
São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Na Internet
A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
Anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e devem respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição;
Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as restrições de local;
Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículo;
Comícios são permitidos até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. Apresentação de artistas estão vedadas;
Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;
São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Na Internet
Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país;
É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação;
A campanha pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão "Propaganda Eleitoral”;
São vedados impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.
Mais detalhes podem ser conferidos no Guia da Propaganda, material disponibilizado pelo TRE-MG no portal das Eleições 2020.
Fonte: Estado de Minas
É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação;
A campanha pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão "Propaganda Eleitoral”;
São vedados impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.
Mais detalhes podem ser conferidos no Guia da Propaganda, material disponibilizado pelo TRE-MG no portal das Eleições 2020.
Fonte: Estado de Minas