Procon alerta sobre o aumento abusivo de preços nas gôndolas

O consumidor que flagrar o aumento abusivo de preços de produtos ou serviços, deve registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor.




A determinação da quarentena devido ao coronavírus (Covid-19), estimulou o movimento nos supermercados de pessoas que estão estocando alimentos.

Com a grande procura por mantimentos, alguns estabelecimentos aproveitam a situação para aumentar os preços dos produtos.

O Procon-MG alerta que se aumento nos preços for de mais de 20%, abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia, a ação é, em tese, um crime contra a economia popular.

De acordo com Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (Artigo 39, inciso 10).

Se comprovado o aumento abusivo dos preços os responsáveis pela empresa podem ser punidos com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, (Lei Federal n.º 1.521/51, art. 4º, “b”)”.

Em Varginha os fiscais do Procon estão apurando denúncias de abuso nos preços, como explica o fiscal Marco Jose Bernardes. Após a denúncia, a equipe visita o estabelecimento e confere a documentação de compra do produto.

O objetivo é investigar se o estabelecimento comprou o produto com aumento do seu fornecedor, o que justificaria o reajuste para o consumidor final. “Caso seja comprovado o aumento sem justificativa, com preço abusivo, é estabelecido um processo administrativo para serem tomadas as devidas providências”, afirma Bernardes.

Antes de fazer a denúncia, a recomendação é que o consumidor observe alguns pontos do Códio de Defesa do Consumidor:

O artigo 6, inciso 3, diz que é direito do consumidor:

-- “A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência

O artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor diz que:

-- “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

Mesmo se as recomendações acima forem seguidas pelo estabelecimento e o consumidor detectar aumento abusivo, é possível fazer uma denúncia.

Como denunciar

O consumidor que flagrar o aumento abusivo de preços de produtos ou serviços, deve registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor.

Em Varginha é possível fazer a denúncia pelos telefones (35) 3690-2146 ou 3690-2612. Também é possível denunciar pelo e-mail procon@varginha.mg.gov.br.

O consumidor deve apresentar elementos de prova, como data, registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal de compra, além do nome e endereço do estabelecimento comercial.

O Código de Defesa do Consumidor pode ser conferido na íntegra, neste link.

Com informações Procon.


Fonte: Varginha Digital