Nesta sexta-feira (20/03), a Prefeitura de Caxambu decretou situação de emergência em Saúde Pública em razão da pandemia da COVID-19.
Segundo o decreto fica suspenso, pelo período de 30 dias, a contar do dia 21 de março, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no município de Caxambu.
A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
Lojas de Conveniência;
Lojas de venda de alimentos para animais;
Distribuidores de gás;
Lojas de venda de água mineral;
Padarias;
Lanchonetes e Restaurantes;
Bancos, lotéricas e Correios.
Para manter o funcionamento os supracitados estabelecimentos deverão obdecer regras, tais como intensificar as ações de limpeza; Disponibilizar lavatórios, álcool gel 70% e lenços de papel, aos seus clientes; Divulgar informações acerca do Coronavírus; Manter o espaçamento mínimo de um metro e meio entre as mesas, atendimento limitado a 50% da capacidade, limitado ao horário das 20 horas, no caso de restaurantes e lanchonetes; Não colocar mesas em calçadas e ruas; Suspender quaisquer atividade de entretenimento; Supermercados deverão observar o número máximo de 40 clientes simultaneamente em seu interior.
Hotéis, Pousadas, Chalés e similares ficam proibidos, pelo período de 30 dias, de receber turistas de qualquer parte do país ou do exterior.
O decreto determina ainda que o ingresso a cidade será realizado exclusivamente pela Avenida Henrique Monat, devendo colocar barreiras nas demais entradas. Haverá barreira na Avenida Henrique Monat, onde será realizado monitoramento de todos que derem entrado no Município, estando desde já determinado o isolamento domiciliar imediato dessas pessoas.
Ji9 Minas