Com o pleito de outubro na agenda de 2020, os eleitores devem ficar atentos ao calendário da Justiça Eleitoral devido ao risco de cancelamento do título.
Quem teve o título de eleitor cancelado por alguma razão têm até o dia 6 de maio para regularizar e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros.
Os cancelamentos efetivos (de títulos) ainda não ocorreram. Isso está previsto para ocorrer em março. Mas, até o dia 6 de maio, os eleitores podem reverter a situação.
Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto.
O eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno que deixou de comparecer, lembrando que o prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.
Com o título cancelado, além de ficar impedido de votar, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
Os eleitores que ficarem inadimplentes com a Justiça Eleitoral só poderão regularizar a situação a partir do dia 3 de novembro.
A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.
Outros serviços
O dia 6 de maio também é a data limite para requerer a primeira via do título, transferir domicílio eleitoral e para brasileiros que moram no exterior solicitarem a resolução de pendências com a Justiça Eleitoral, pela internet – como fazer a revisão biométrica e justificar ausência em eleição. A data também é limite para presos provisórios e adolescentes internados em unidades socioeducativas solicitarem títulos e regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral para votar nas eleições de 2020.
Nesses casos, as solicitações são intermediadas nas próprias unidades prisionais ou socioeducativas.
Os eleitores que residem no exterior e solicitaram alguma regularização com a Justiça Eleitoral pela internet, por meio do site do TSE, têm até o dia 15 de maio para comparecer ao consulado ou à embaixada brasileira para finalizar o requerimento. Caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, é possível justificar o voto em qualquer seção de votação, para não sofrer nenhuma punição da Justiça Eleitoral posteriormente.
Quem teve o título de eleitor cancelado por alguma razão têm até o dia 6 de maio para regularizar e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros.
Os cancelamentos efetivos (de títulos) ainda não ocorreram. Isso está previsto para ocorrer em março. Mas, até o dia 6 de maio, os eleitores podem reverter a situação.
Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto.
O eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno que deixou de comparecer, lembrando que o prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.
Com o título cancelado, além de ficar impedido de votar, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
Os eleitores que ficarem inadimplentes com a Justiça Eleitoral só poderão regularizar a situação a partir do dia 3 de novembro.
A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.
Outros serviços
O dia 6 de maio também é a data limite para requerer a primeira via do título, transferir domicílio eleitoral e para brasileiros que moram no exterior solicitarem a resolução de pendências com a Justiça Eleitoral, pela internet – como fazer a revisão biométrica e justificar ausência em eleição. A data também é limite para presos provisórios e adolescentes internados em unidades socioeducativas solicitarem títulos e regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral para votar nas eleições de 2020.
Nesses casos, as solicitações são intermediadas nas próprias unidades prisionais ou socioeducativas.
Os eleitores que residem no exterior e solicitaram alguma regularização com a Justiça Eleitoral pela internet, por meio do site do TSE, têm até o dia 15 de maio para comparecer ao consulado ou à embaixada brasileira para finalizar o requerimento. Caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, é possível justificar o voto em qualquer seção de votação, para não sofrer nenhuma punição da Justiça Eleitoral posteriormente.
Com informações TSE