A nova Medida Provisória MP 871, que visa combater irregularidades e fraudes no INSS, foi no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).
Para isso, o governo prevê uma revisão nos benefícios ativos, além de ter mudado uma série de questões específicas, como auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Confira as 10 principais mudanças do INSS e não seja pego de surpresa, caso seja beneficiário.
Pente fino dos benefícios, aposentadorias e pensões
Uma nova perícia será marcada para quem é aposentado por invalidez ou recebe o auxílio-doença, mas está há mais de 6 meses sem passar por uma avaliação. Os beneficiários serão convocados. No dia da perícia, importante levar laudos médicos, atestados e até receitas dos remédios que faz uso.
No caso de pensões e aposentadorias, o INSS vai comunicar por meio eletrônico, carta ou por informação em sua rede bancária que o benefício possui indício de irregularidade. O prazo para defesa será de 10 dias. Quem tiver o benefício cancelado terá 30 dias para entrar com recurso.
Uma nova perícia será marcada para quem é aposentado por invalidez ou recebe o auxílio-doença, mas está há mais de 6 meses sem passar por uma avaliação. Os beneficiários serão convocados. No dia da perícia, importante levar laudos médicos, atestados e até receitas dos remédios que faz uso.
No caso de pensões e aposentadorias, o INSS vai comunicar por meio eletrônico, carta ou por informação em sua rede bancária que o benefício possui indício de irregularidade. O prazo para defesa será de 10 dias. Quem tiver o benefício cancelado terá 30 dias para entrar com recurso.
Benefício por incapacidade
Antes, beneficiários com mais de 55 anos e 15 de benefício eram dispensados automaticamente de revisão. Agora, ela vai acontecer anualmente.
Agora, o benefício também será suspenso em caso de prisão em regime fechado.
Antes, beneficiários com mais de 55 anos e 15 de benefício eram dispensados automaticamente de revisão. Agora, ela vai acontecer anualmente.
Agora, o benefício também será suspenso em caso de prisão em regime fechado.
Carência
Ao perder a qualidade de segurado, a pessoa terá que cumprir a carência integral, voltando a contribuir ao INSS para auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.
Salário-maternidade
A mulher pode dar entrada no benefício até 180 dias após o parto ou adoção. O prazo antes era de 5 anos.
Ao perder a qualidade de segurado, a pessoa terá que cumprir a carência integral, voltando a contribuir ao INSS para auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.
Salário-maternidade
A mulher pode dar entrada no benefício até 180 dias após o parto ou adoção. O prazo antes era de 5 anos.
Auxílio-reclusão
Passa a ter carência de 24 meses. Válido apenas para presos em regime fechado. Quem cumpre pena em regime semiaberto perde o direito. Muda também a forma de cálculo: o INSS vai considerar os 12 últimos salários, e não mais o último salário do segurado preso.
Passa a ter carência de 24 meses. Válido apenas para presos em regime fechado. Quem cumpre pena em regime semiaberto perde o direito. Muda também a forma de cálculo: o INSS vai considerar os 12 últimos salários, e não mais o último salário do segurado preso.
Benefício de prestação continuada (BCP/LOAS)
O requerimento, a concessão e a revisão do BPC ficam condicionados à autorização de quem está pedindo o benefício o direito de acesso aos seus dados bancários, abrindo mão do sigilo. Antes, não era necessário.
O requerimento, a concessão e a revisão do BPC ficam condicionados à autorização de quem está pedindo o benefício o direito de acesso aos seus dados bancários, abrindo mão do sigilo. Antes, não era necessário.
Pensão por morte
Os filhos menores de 16 anos terão 180 dias, a partir da data do falecimento, para dar entrada no pedido do benefício. Antes, não havia limite. A nova regra prevê habilitação provisória para reconhecimentos de novos dependentes através de ação na Justiça. Porém, esta só valerá se a medida virar lei.
Os filhos menores de 16 anos terão 180 dias, a partir da data do falecimento, para dar entrada no pedido do benefício. Antes, não havia limite. A nova regra prevê habilitação provisória para reconhecimentos de novos dependentes através de ação na Justiça. Porém, esta só valerá se a medida virar lei.
Trabalhador rural
A partir de 2020, o cadastro dos trabalhadores rurais no CNIS será a fonte de comprovação do direito ao benefício. Para os períodos anteriores, a comprovação será feira por autodeclaração do segurado especial (que não recolhe ao INSS) homologada por entidade do PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural).
Não valerão mais as declarações emitidas por sindicatos rurais, como funcionava antes.
Revisão das aposentadorias e pensões
O INSS realizará o chamado “pente-fino”, uma auditoria nas pensões e aposentadorias que estão sendo pagas. Caso encontre irregularidade ou ilegalidade, o benefício deixará de ser pago. O INSS vai comunicar por meio eletrônico, carta ou por informação em sua rede bancária que o benefício possui indício de irregularidade. O prazo para defesa será de 10 dias. Quem tiver o benefício cancelado terá 30 dias para entrar com recurso.
A partir de 2020, o cadastro dos trabalhadores rurais no CNIS será a fonte de comprovação do direito ao benefício. Para os períodos anteriores, a comprovação será feira por autodeclaração do segurado especial (que não recolhe ao INSS) homologada por entidade do PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural).
Não valerão mais as declarações emitidas por sindicatos rurais, como funcionava antes.
Revisão das aposentadorias e pensões
O INSS realizará o chamado “pente-fino”, uma auditoria nas pensões e aposentadorias que estão sendo pagas. Caso encontre irregularidade ou ilegalidade, o benefício deixará de ser pago. O INSS vai comunicar por meio eletrônico, carta ou por informação em sua rede bancária que o benefício possui indício de irregularidade. O prazo para defesa será de 10 dias. Quem tiver o benefício cancelado terá 30 dias para entrar com recurso.
Certidão do tempo de contribuição (CTC)
Vedada a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição com o registro de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva. Exceção para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Vedada a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição com o registro de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva. Exceção para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.