A administração, manutenção, operação e exploração do Aeroporto Comandante Luiz Carlos de Oliveira atualmente é de responsabilidade do Município de São Lourenço, que tem como Autoridade Aeroportuária o Secretário de Infraestrutura Urbana. Tais encargos foram repassados ao Município através do Convênio nº 41 de 2012, firmado com a Secretaria de Aviação Civil.
No entanto, não existem registros nos arquivos públicos municipais de nenhum controle da sua utilização. A situação se agrava ainda mais quando se verifica a existência de algumas edificações construídas por terceiros, aparentemente, sem autorização de nenhum órgão.
Por tudo isso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em inspeções realizadas no local, principalmente a realizada ainda no ano de 2012, apontou diversas irregularidades estruturais (não conformidades), que geraram multas ao Município por nunca ter atendido integralmente as suas determinações.
É evidente que essas irregularidades trazem riscos para seus usuários e para a população. Não pode o Poder Executivo simplesmente ignorar todos estes problemas.
A Prefeitura entende a importância do Aeroporto Comandante Luiz Carlos de Oliveira para São Lourenço e região. A sua história, por si só, desautoriza qualquer ação visando o seu fechamento definitivo.
Porém, todo e qualquer incidente que ocorra no Aeroporto é de responsabilidade do Município e dos seus agentes políticos. Tragédias na aviação civil são comuns, muitas das vezes em razão de irregularidades como as que possuem o nosso Aeroporto.
Desta forma, a paralisação temporária das suas atividades instituída pelo Decreto Municipal nº 7.324/2018, se faz necessária a fim de se evitar riscos de incidentes e acidentes, tanto para seus usuários, quanto para população vizinha.
A suspensão temporária está permitindo que a Administração realize os reparos necessários e imediatos que garantam à sua manutenção e melhorias nos padrões operacionais, visando evitar a sua deterioração e por consequência aumentar o nível de segurança, atendendo assim todos os requisitos necessários conforme a classe do aeródromo.
Fonte: ASCOM/PMSL