Após a CNH, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deverá ter sua versão eletrônica em Minas Gerais em breve. Conforme estipulado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a iniciativa, já presente em pelo menos seis estados e no Distrito Federal, deve ser implantada até 30 de junho pelos Detrans do país.
O tema foi debatido em reunião, nesta quinta-feira, entre o diretor-presidente da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge), Rodrigo Paiva, e o diretor do Detran-MG, Kleyverson Rezende.
De acordo com a assessoria de imprensa do Governo de Minas Gerais, o projeto para criar a versão eletrônica do documento já foi apresentado ao Detran e as duas instituições estão em negociação para iniciar o desenvolvimento.
“O CRLV foi instituído pela resolução 720/2017 do Conselho Nacional de Trânsito, mas a expedição do documento em meio impresso continua obrigatória. O que a empresa propôs é que o Detran-MG se antecipe, para que o CRLV eletrônico esteja em pleno funcionamento quando o Departamento Nacional de Trânsito determinar o fim do documento em papel”, conta Rodrigo Paiva.
Obrigatoriedade
Apesar da tecnologia, a impressão do CRLV continua sendo uma exigência legal em todo o país. Assim, mesmo que o motorista opte por utilizar o documento na forma digital, ele deve ter uma cópia física do certificado em casa. Enquanto conduz o veículo, o motorista pode escolher qual das plataformas usar.
Ainda segundo o governo, a Prodemge está trabalhando para modernizar a impressão do CRLV físico. A ideia é atualizar, tecnologicamente, o equipamento responsável pelo envelopamento do documento junto com o aviso de recebimento dos Correios.
“Atualmente, são gastas seis horas para envelopar 15 mil CRLVs. Essa quantidade de documentos vai aumentar ainda este ano”, garante o gerente de Impressão Digital da Prodemge, Ricardo Soares.
A Prodemge imprimiu, até 6 de março, 2.184.052 CRLVs, sendo que 43% foram enviados pelos Correios. Outros 1.948.779 CRLVs estão aptos a serem emitidos – o Detran-MG só libera a impressão quando todas as obrigações (multas, impostos e taxas) referentes àquele veículo estão quitadas.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa
Fonte: Estado de Minas