Bolsonaro entra com ação no TSE contra Haddad, acionistas da Folha e repórter



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Os advogados da candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) protocolaram neste sábado (27) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE ) uma ação contra o candidato do PT, Fernando Haddad, sua vice, Manuela D'Avila (PC do B), o presidente do Grupo Folha, Luiz Frias, a diretora Editorial e de Redação da Folha de S. Paulo, Maria Cristina Frias, e a repórter do jornal Patrícia Campos Mello.

A ação (chamada de Aije, Ação de Investigação Judicial Eleitoral) pede liminar para que sejam apresentados documentos formais relacionados à reportagem publicada pela Folha de S. Paulo no dia 18, sob o título "Empresários bancam campanha contra o PT pelo Whatsapp", que revelou que empresários impulsionaram disparos por Whatsapp contra o PT.

Os advogados de Bolsonaro requerem ainda que a ação seja recebida e os representados, citados pelo TSE. No mérito, que seja cassado o registro de diploma de Haddad, caso seja eleito, com consequente inelegibilidade dele por oito anos. Há ainda pedido para que os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República para investigação.

O caso está no gabinete do corregedor eleitoral, ministro Jorge Mussi.

"A ação é uma fantasia ridícula. Ato inequívoco de tentativa de intimidação. Contra a imprensa livre", disse o advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho. Os advogados de Haddad ainda não se manifestaram.

Segundo os advogados de Bolsonaro, "a Folha de S.Paulo foi o principal veículo de comunicação que firmou como alvo explícito do seu ataque a candidatura dos candidatos requerentes, veiculando notícias inverídicas, infundadas, depreciativas, difamatórias, caluniosas e, até mesmo, criminosas, alcançando enorme atenção face a linha de edição adotada, tudo com vistas a influenciar o eleitor a não votar em Jair Bolsonaro, fato grave que deve receber a necessária reprimenda por parte desta Colenda Corte".

"O modus operandi deste veículo de comunicação é o de criar fatos sem qualquer lastro probatório, imputando ao candidato Jair Bolsonaro a prática de atos ilegais, criando situação mentirosa que afeta sua imagem, sua honra e sua dignidade", afirma a peça.

"A matéria não aponta nenhuma prova, apenas tece narrativa não corroborada por depoimentos, nem documentos", dizem os advogados. "A Folha de S.Paulo utilizou seus recursos empresariais para interferir diretamente no pleito eleitoral", ressalta.

"A natureza autoritária do Partido dos Trabalhadores está escondida sob o frágil manto da democracia. No entanto, a produção, por anos, de fake news, máxime em período de campanha eleitoral, torna o PT reincidente e culpado, devendo os investigados sofrerem penalização por esta Justiça Especializada", diz trecho da ação.


O ministro do TSE Sérgio Banhos negou, na noite de quinta (25), pedido de direito de resposta feito por Bolsonaro na Folha de S. Paulo sobre a mesma reportagem.

"Analisando detidamente os autos, não antevejo, na matéria impugnada, divulgação de conteúdo, na compreensão da doutrina e da jurisprudência, capaz de atrair o direito de resposta. Na hipótese, para a concessão do direito de resposta pela Justiça Eleitoral falta um elemento essencial, qual seja, a informação sabidamente inverídica", escreveu Banhos.

"O simples fato de a referida matéria ser investigativa não desnatura o seu caráter jornalístico. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, mas eventualmente conceder direito de resposta ao ofendido. Nestes anos de imprensa livre, muitas investigações realizadas por meios de comunicação tiveram o condão de influenciar os rumos do país", afirmou o ministro.

"A liberdade de expressão não abarca somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos", disse.

Os advogados do candidato do PSL haviam sustentado ao TSE que os fatos relatados na reportagem da Folha de S. Paulo, no dia 18, eram sabidamente inverídicos e que ela não trazia provas, o que justificaria a publicação de uma resposta de Bolsonaro no jornal.

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, opinou nesta quarta (24) pela improcedência do pedido de Bolsonaro. Para ele, se o fato noticiado pela Folha de S. Paulo demanda apuração, não é possível afirmar de imediato que ele é sabidamente inverídico.

Para a Procuradoria, se a notícia não ultrapassar a barreira da ofensa à honra nem romper
a possibilidade lógica de verossimilhança, não cabe reparo pela Justiça Eleitoral.
"O debate livre, inclusive com descrições antagônicas da realidade produzida em fatos e versões jornalísticas, é próprio do pluralismo político e da democracia", escreveu Medeiros.