Os cidadãos podem fazer o pedido em qualquer cartório eleitoral e é necessário informar se o documento será recebido na zona eleitoral original ou na cidade em que o pedido está sendo feito.
O G1 destaca que, em caso de inutilização é necessário apresentar a primeira via do título. Se o título foi roubado ou perdido, o requerimento é encaminhado ao juiz, que tem um prazo de cinco dias para deferir a solicitação.
Para fazer o pedido é necessário apresentar um documento de identificação original com foto, como RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação.
Para eleitores que estão em seu domicílio eleitoral e querem tirar a segunda via, o prazo se estende até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro.
O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. O cidadão que fizer a solicitação também não pode ter condenação criminal com a pena não cumprida ou ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Também é proibido fazer o pedido se estiver cumprindo ou não tiver prestado o serviço militar obrigatório.