O que pode e o que não pode na propaganda visual na campanha eleitoral 2018?

2018 é ano eleitoral e todos estão muito assustados com as novas regras eleitorais. Muito se fala nas mudanças que ocorreram nos últimos pleitos, e todos estão estudando muito para que nenhum detalhe passe batido e possa prejudicar futuramente um candidato ou eleito.





Mas afinal, está realmente muito diferente? Muitas normas novas?

Pois bem, existem muitas restrições, e por isso é necessário que cada candidato (a) tenha um advogado (a) e um contador para assessorá-lo na campanha, pois alguns detalhes na propaganda visual podem fazer a diferença, tanto na corrida eleitoral, como na continuidade do mandato, caso eleito.

São várias restrições que precisam ser observadas, pois as irregularidades praticadas na propaganda eleitoral tem penalidades e aplicação de multas.

Neste momento, muito se ouve falar em pré-campanha neste momento, o motivo é que a campanha só começará em 16 de agosto nesse pleito. E não é permitido fazer campanha eleitoral ou propaganda antes da data estabelecida pela justiça eleitoral.

O prazo para as convenções iniciou no dia 20 de julho e vai até dia 05 de agosto. No entanto, mesmo após as convenções, pedido de registro de candidatura, contas de campanhas abertas, só poderá iniciar o pedido de voto em 16 de agosto.

Há várias mudanças e proibições que já vem de algumas outras campanhas eleitorais em relação as propagandas visuais. E nesta está proibido pinturas em muros, placas, outdoors (inclusive o eletrônico), bem como a colocação de propaganda em bens públicos, como pontes, praças, postes, viadutos, árvores, cercas e tapumes divisórios.

Da mesma forma, está proibido cobrir veículos com adesivos de candidatos (envelopamento), e só é permitido adesivo que não ultrapasse meio metro quadrado. Logo, não pode juntar vários adesivos com a intenção de fazer um maior. De outro modo, é permitido os perfurados com a extensão total do vidro traseiro do veículo, independente do tamanho do vidro.

Destaca-se que poderá ser colocado adesivos ou cartazes em propriedade particular, por exemplo, em janelas, desde que gratuito e com autorização do proprietário, e da mesma forma, não poderá exceder meio metro quadrado, como também não pode a justaposição de adesivos para formar um maior.

Outra permissão é colocação de mesas para distribuição de materiais de campanha, bandeiras móveis, desde que não atrapalhe o andamento do trânsito, nem a locomoção das pessoas. Deverão ser colocadas depois das 6:00 e retiradas até às 22:00.

Também será permitido o uso do veículo adesivado por parte do eleitor no dia da eleição, desde que silencioso e individual, e não ultrapasse o limite de meio metro quadrado.

O correto é analisar a legislação e segui-la para que tenhamos uma eleição limpa e pautada na legalidade.


Suely Leite Viana Van Dal
Advogada inscrita nos quadros da OAB Rondônia sob o n. 8185, formada no ano de 2016/1. Sócia no escritório AAGV Advocacia (Alves, Amorim, Grisante e Van Dal, advocacia e consultoria jurídica). Coordenadora da Subcomissão de acolhimento de Jovens advogados em Ji-Paraná/RO, e participante da comissão da Jovem Advocacia de Ji-Paraná/RO. Fascinada pelo direito Cível, advoga nas áreas de direito de família, sucessões, previdenciário e consumidor. Pós-graduanda em Direito Previdenciário. https://www.instagram.com/dra_suelyleiteviana/ http://www.amodireito.com.br/search?q=van+dal https://www.facebook.com/suely.leitevandal