Postagens no WhatsApp geraram ocorrências policiais em cidades da área do 8º Batalhão

As postagens foram feitas nas cidades de Candeias e Campo Belo, incitando a população durante a greve dos caminhoneiros





Em duas cidades de abrangência do 8º Batalhão, que tem sede em Lavras, foram registradas ontem, dia 30, ocorrências de incitação à população, atos cometidos através do aplicativo WhatsApp. As postagens foram feitas nas cidades de Candeias e Campo Belo.

Em Candeias, por volta de 8h, a PM daquela cidade foi informada que um homem de 42 anos, morador naquela cidade, havia gravado um áudio e postado no WhatsApp convocando a população de Candeias e os comerciantes locais para realizarem uma greve geral nos dias primeiro e dois de junho, sexta e sábado, respectivamente. Ele ainda enfatizou na gravação que o comerciante que não aderisse à greve e abrisse seu estabelecimento nos dias 1 e 2, corria risco, já que seria dada ordem de saque na cidade, a ordem foi estendida para outras cidades da região.

À tarde, por volta de 12h30, a Policia Militar de Campo Belo recebeu denúncias de postagens e áudios também no aplicativo WhatsApp de um radialista de 20 anos, daquela cidade, convocando a população para deslocarem até a rodovia BR-354 para auxiliar os manifestantes caminhoneiros. No áudio, o radialista afirmava que a Polícia Militar estava usando a força física para impedir a manifestação, além de dizer que "alguns caminhoneiros covardes já haviam saído do local".

Ambos os áudios e demais postagens através do aplicativo ganharam grande repercussão e viralização naquela região e possivelmente em todo o Brasil, já que os áudios foram postados em grupos que continham contatos de pessoas de diversos estados da federação. Os áudios foram compartilhados e replicados em outros grupos.

O comando da Polícia Militar em Campo Belo deixou claro durante algumas entrevistas em rádios locais que a Polícia Militar em nenhum momento usou de força física contra qualquer manifestante que ocupava a BR-354, e sim, de forma pacífica, garantiu a passagem dos veículos na rodovia e a saída livre daqueles que desejaram ir embora do local de concentração, mesmo tendo alguns manifestantes apresentado resistência quanto à presença policial no local, o que de certa forma poderia ter sido potencializado e tomado proporções graves se porventura pessoas que ouviram os áudios se mobilizassem para impedir o tráfego na rodovia ou provocassem atos criminosos contra estabelecimentos comerciais conforme convocado pelos autores acima.

Os dois homens que gravaram os áudios foram identificados e responderão pelos seus atos. Para embasamento das ocorrências, foi usado o Código Penal, artigo 286, que descreve o delito de incitação ao crime, que consiste em incentivar, estimular, publicamente, que alguém cometa um crime e prevê pena de detenção de 3 a 6 meses e multa.

Fonte: Jornal de Lavras