Presídio de Lavras foi totalmente interditado

A decisão foi tomada depois que o Estado não atendeu as exigências do Ministério Público





Há mais de três anos, a pedido do Ministério Público, o presídio de Lavras foi interditado parcialmente até que fossem realizadas reformas naquela edificação e que o número de presos fosse adequado ao que comporta o presídio. Passaram os três anos e os governos do Estado, anterior e o atual, ignoraram a decisão tomada e o presídio, que há três anos estava em condições inadequadas segundo laudos fornecidos ao MP, a situação agora, com o passar dos anos, se agravou de forma que obrigou a Justiça a tomar uma decisão mais drástica, a de interditar totalmente aquela unidade prisional.

A decisão foi da juíza Zilda Maria Youssef Murad, tomada no dia 18 deste mês e que foi agora divulgada. Em sua decisão, a juíza Zilda Maria Youssef Murad afirma: "não é de hoje que, por ocasião das inspeções judiciais venho comunicando ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] as péssimas condições do presídio e o perigo de manter seres humanos presos num local em tão precária situação e que pode ser incendiado ou ruir a qualquer momento, com perda de vidas, sem qualquer providência ou mesmo uma resposta por parte de quem quer que seja".

Durante este período de interdição parcial foram construídos alguns cômodos que foram adaptados para serem celas. Sobre estas edificações paliativas, a juíza Zilda Maria Youssef Murad foi categórica: "Todos os 'puxadinhos' feitos pela Secretaria de Defesa Social, não tiveram por escopo melhorar a estrutural do prédio, instalações elétricas e hidráulicas, com providências quanto aparato e plano de combate a incêndio nos pavilhões".

A juíza Zilda Maria faz um alerta para a iminência de uma tragédia de grandes proporções e que poderá ter repercussões nacional e internacional, como acontece toda vez que ocorre uma tragédia envolvendo o sistema carcerário brasileiro.

A Juíza da 2ª Vara Criminal, Execução Penal e Precatórias Cíveis de Lavras deu um prazo de 60 dias para transferência dos presos excedentes ao número de vagas no presídio, que é de 120; que promova a reforma urgente do sistema elétrico, hidráulico e hidrosanitário, além de desenvolver um sistema de combate a incêndio que atenda as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiro. Ela encerra sua decisão judicial com o seguinte texto: "fica proibido a partir desta data, o recolhimento de novos presos, a não ser que, a cada preso provisório que chegar para ser recolhido, seja transferido um preso condenado, de modo a manter o número de 120 presos, enquanto durarem estas medidas".


Fonte: Jornal de Lavras