Fui intimado porque recebia dinheiro do Programa Bolsa Família de forma indevida. E agora?

A massa brasileira, em sua maioria, é povo liso, vive no limite, as contas não fecham, o desemprego reina, a dificuldade brada, e o jeito é dar ‘uns pulinhos’ e ser criativo para poder angariar e garantir o pão de cada dia.







Garantir o pão de cada dia de forma justa, honesta e salutar, obviamente.

É que mamãe ensinou que o trabalho enobrece o homem. Papai ensinou que o ser humano deveria observar a conduta e sabedoria das formiguinhas que, mesmo sem patrão e sem líderes, são ordeiras, disciplinadas, pois, no verão labutam e guardam o seu sustento em depósito, pensando na estação chuvosa, uma vez que sabem que ficará bem mais difícil, ou até impossível, buscar alimentos para suprir as suas necessidades cotidianas.

E assim, segue o falível e necessitado homem, sendo diligente e perseguindo sua bolacha diária, tendo em mente que trabalhar é preciso, sobreviver é necessário e que os seus atos e decisões de hoje, dirão e garantirão aonde chegarão e estarão amanhã.

Filosofias à parte... vamos em frente com o texto!

Partindo deste conceito, quando não se tem como sobreviver com o que, de fato, se possui, o Estado/Governo deve, conforme preceitua corretamente a Constituição Federal de 1988, cuidar e suprir os interesses dos necessitados.

Desta forma, surge o direito de famílias necessitadas, com filhos menores e em idade escolar, observando vários outros fatores e prerrogativas, serem plenamente beneficiadas pelo famoso Programa Bolsa Família, comandado pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

O Programa Bolsa Família é amado por uns, criticado por outros, mas não é intuito da articulista que assina esta matéria informativa, se ater a este quesito; afinal, o mérito deste artigo é outro: recebimento indevido por famílias não necessitadas, ok?

Pensamentos que os afligem...

Nesta esteira, o que não pode, sob hipótese alguma, é o cidadão não fazer jus ao benefício, mas, criativo aos extremos, burlar sistemas, enganar autoridades e agir criminal e maliciosamente, pensando que será, e estará, para sempre, imune às sanções penais oriundas de seus atos, imaginando, quem sabe, que ser desleal aqui neste brazilzão velho, não vai dar em nada mesmooooooo e que o crimezinho cometido ‘faz parte’.

Oh, quanto engano!

O Governo Federal, segundo vastas notícias veiculadas nas mais variadas mídias, descobriu o estrondoso rombo competente aos benefícios concedidos de forma ilegal a muitos brasileiros e já começou a chegar ao gabinete dos Advogados brasileiros, o reflexo desta operação.

Você foi intimado para ressarcir os valores recebidos de forma indevida aos cofres públicos?

Lamentável que tenha ocorrido isto com você, mas é hora de tomar urgentes atitudes, no prazo concedido pela autoridade, buscar os préstimos de um bom Advogado particular ou Defensor Público, que a tudo avaliará e lhes orientará como proceder e que caminhos percorrer.

Cometi algum crime, Doutor?

É fato que quem forneceu informações irreais ao Programa Bolsa Família, recebendo durante anos uma determinada quantia que era devida apenas aos que, verdadeiramente, se encaixavam no perfil adequado ao Programa, e agora caiu na ‘malha fina’, cometeu um baita de um crime.

Sim, cometeu o crime do artigo 171 do Código Penal Brasileiro – Estelionato.

E o que diz tal Artigo 171 do Código Penal Brasileiro de 1940?
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

Desta feita, prepare os bolsos para ressarcir aos cofres públicos o valor recebido indevida e criminalmente, e esteja bem assistido juridicamente para que tudo se resolva da forma mais justa possível.

E que isto sirva de lição para você, seus amigos, parentes, vizinhos, cumprindo-se o ditado que a vovó ensinou: - Quem vê a barba do vizinho arder, põe a sua de molho!



Fátima Burégio
Especalista em Processo Civil, Responsabilidade Civil e Contratos
Dra Fátima Burégio, Advogada, Banca Burégio Advocacia em Recife-PE, Especialista em Processo Civil pelo Instituto de Magistrados do Nordeste, atuante em Direito Médico , Pós Graduanda em Direito Civil (Responsabilidade Civil e Contratos) pelo Rio Grande do Sul, Formada em Conciliação, Mediação e Arbitragem pelo INAMA. Curso Defesa do Consumidor pelo Instituto Luiz Mário Moutinho, Curso de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro pelo MPPE. Cursando Pós em D.Trabalho e Previdência pelo IMN (Instituto de Magistrados Nordeste). Atua na área Cível, Família, Consumidor, Empresarial, Direito Médico, Trabalhista, Contratos, Obrigações, Propriedade, Previdenciário e Responsabilidade Civil. buregioadvocacia@outlook.com Fone 81-99210-1566 Site https://fatimaburegioadvocacia.wordpress.com