A Promotoria da Infância e Juventude determinou a um menor de 17 anos, que abandonou a escola, se envolveu com o submundo do tráfico de droga e cometeu uma série de infrações, o cumprimento de Medida Sócio Educativa em Meio Aberto. Acontece que o jovem se recusou a cumprir e, na manhã de ontem, às 9h30, ele esteve na sala de audiências da Vara da Infância e Juventude de Lavras.
Diante de sua recusa em cumprir Medida Sócio Educativa, o promotor Aécio Rabelo optou pela decretação de sua internação. O promotor Aécio Rabelo, quando falou para o jovem que ele seria internado, foi ameaçado: o rapaz apontou o dedo em direção ao promotor Aécio Rabelo e disse em tom de ameaça que ele estava "arrumando para a cabeça dele", se ele fosse internado.
Diante da ameaça, o representante do Ministério Público determinou sua apreensão em flagrante por desacato, e determinou sua condução à Delegacia de Polícia, para as providências cabíveis.
Há quase 80 anos, quando a legislação brasileira estipulou a maioridade penal, em 1940, qualquer jovem com idade inferior a 18 anos é considerado "incapaz". A justiça entende que ele não tem condições de assumir as consequências de seus atos.
Isso que tem assegurado a impunidade a adolescentes criminosos, bandidos juvenis que matam, estupram, traficam e sabem que não é punido, isso também estimula o traficante a recrutar cada vez mais crianças e adolescentes para suas fileiras.
Fica aqui um questionamento: será que um jovem de 16 ou 17 anos, em 2018, tem a mesma carga de informação que tinha um adolescente da mesma idade em 1940, quando a legislação brasileira estipulou a maioridade penal? Será que o rapaz de 17 anos, que na manhã de ontem, no prédio do Ministério Público em Lavras, não tinha consciência de que estava desafiando uma autoridade, tentando se impor com ameaças? Questionamentos como estes devem ser levados em consideração em discussões sobre redução ou não da maioridade penal brasileira.
Fonte: Jornal de Lavras