CHEQUE, CARTÃO OU DINHEIRO?




Antes considerada prática abusiva pela jurisprudência, a Lei n. 13.455/2017 passou a permitir a diferenciação de preços de bens e serviços de acordo com o prazo ou o instrumento de pagamento utilizado. O comerciante ou prestador de serviço deve informar, em local e formatos visíveis, os eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento.

Confira a Lei: http://bit.ly/Lei1345517

Descrição de imagem #PraCegoVer: Ilustração de diferentes pessoas pagando com um método diferente. Os métodos são: cartão de crédito, dinheiro, pagamento por celular. Texto: Diferenciação de preços de acordo com o prazo ou a forma de pagamento utilizado: pode ou não pode? Pode. O fornecedor do bem ou serviço deve informar os eventuais descontos em local e formatos visíveis. (Lei n. 13.455/2017). CNJ.