Você sabia que possui direito a um desconto de 50% na documentação do seu primeiro imóvel?

Saiba mais sobre a lei que permite um descontão no registro do seu primeiro imóvel.







Muitas pessoas não sabem, mas ao adquirir um imóvel você pode ter 50% de desconto no pagamento dos emolumentos.

Tal benefício é previsto na Lei 6.015/73 e 6.941/81 que prevê o seguinte texto:

Art. 290.. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).

Ou seja, para que você tenha acesso ao desconto o seu imóvel deve ser financiado pelo SFH - Sistema de Financiamento Habitacional.

Mas Sara e se eu tiver comprado meu imóvel a vista, ou por outro meio de financiamento?

Nessas duas hipóteses, a lei é clara quanto a negativa.

O desconto somente será efetivado se você estiver adquirindo seu primeiro imóvel através do SFH.

O valor deverá ser confirmado com o Cartório da cidade, onde será efetuado o registro.

Outro ponto legal a ser destacado, é o desconto para quem estiver adquirindo um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida que pode chegar até 75%, conforme Lei 11.977/09, senão vejamos:

Art. 43. Os emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV serão reduzidos em: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

I - 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do FAR e do FDS; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

II - 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

Então relembrando, é necessário para conseguir o desconto:

- Ser o primeiro imóvel (a certidão poderá ser emitida pela Caixa Econômica Federal ou feita a próprio punho e entregue no cartório);

- O imóvel ter destinação exclusivamente residencial;

- A forma de financiamento for realizada pelo Sistema Financeiro de Habitação.

É importante destacar também que muitas vezes esse processo de financiamento-pagamento-escrituração é realizado pela própria Construtora que você adquiriu o imóvel.

Nesses casos o correto é solicitar a empresa o extrato dos serviços cobrados pelo banco e cartório, analisando-os.

Caso o desconto tenha sido menor de 50%, você pode solicitar a revisão e até mesmo com uma demanda judicial, se for necessário.

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Um grande abraço,

Até a próxima.

Sara Dias
Bacharel em Direito pela Universidade Dom Bosco Salesiano Unisal - Americana, Aprovada do XII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Apaixonada por Política, Economia e claro, Direito :) - Bernardo Advogados Associados (19) 3037-5565