Muitas pessoas não sabem, mas ao adquirir um imóvel você pode ter 50% de desconto no pagamento dos emolumentos.
Tal benefício é previsto na Lei 6.015/73 e 6.941/81 que prevê o seguinte texto:
Art. 290.. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
Ou seja, para que você tenha acesso ao desconto o seu imóvel deve ser financiado pelo SFH - Sistema de Financiamento Habitacional.
Mas Sara e se eu tiver comprado meu imóvel a vista, ou por outro meio de financiamento?
Nessas duas hipóteses, a lei é clara quanto a negativa.
O desconto somente será efetivado se você estiver adquirindo seu primeiro imóvel através do SFH.
O valor deverá ser confirmado com o Cartório da cidade, onde será efetuado o registro.
Outro ponto legal a ser destacado, é o desconto para quem estiver adquirindo um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida que pode chegar até 75%, conforme Lei 11.977/09, senão vejamos:
Art. 43. Os emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV serão reduzidos em: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
I - 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do FAR e do FDS; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
II - 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
Então relembrando, é necessário para conseguir o desconto:
- Ser o primeiro imóvel (a certidão poderá ser emitida pela Caixa Econômica Federal ou feita a próprio punho e entregue no cartório);
- O imóvel ter destinação exclusivamente residencial;
- A forma de financiamento for realizada pelo Sistema Financeiro de Habitação.
É importante destacar também que muitas vezes esse processo de financiamento-pagamento-escrituração é realizado pela própria Construtora que você adquiriu o imóvel.
Nesses casos o correto é solicitar a empresa o extrato dos serviços cobrados pelo banco e cartório, analisando-os.
Caso o desconto tenha sido menor de 50%, você pode solicitar a revisão e até mesmo com uma demanda judicial, se for necessário.
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Um grande abraço,
Até a próxima.
Sara Dias
Bacharel em Direito pela Universidade Dom Bosco Salesiano Unisal - Americana, Aprovada do XII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Apaixonada por Política, Economia e claro, Direito :) - Bernardo Advogados Associados (19) 3037-5565