Seu animal causou algum dano? A responsabilidade é sua!


Está no código civil




O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono.

Veja o que prevê o código civil.

Fonte: Agência Senado