PEDESTRES E CICLISTAS PODERÃO SER MULTADOS

Embora a possibilidade de multa já estivesse na lei há muitos anos, só agora foi regulamentada pela Resolução 706/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Leia a resolução:http://bit.ly/CONTRAN706

O pedestre que atravessar a rua fora da faixa ou andar na rua e não na calçada, o ciclista que circular em local proibido ou de forma agressiva, e quem bloquear o trânsito sem autorização prévia poderão ser multados a partir de abril de 2018. As multas podem chegar a R$ 130,16.