Ao contrário do que muitos imaginam, essa constatação não se dá pelo fato de existir o Marco Civil da Internet, e o seu decreto regulamentador, mas sim porque toda a legislação de nosso país é plenamente aplicável à internet, intranet, deep web, dentre todas as demais vertentes tecnológicas utilizadas pelos usuários. O Direito Digital engloba desde uma cadeira que utiliza tecnologia para massagear o usuário (já que precisa necessariamente de um hardware e uma programação básica para tanto), até a lâmpada inteligente, o smartwatch (relógio), o smartphone, etc.
Assim, fica claro que a limitação cogitada no Direito Digital é muito menor do que imagina o leigo, ou aquele que não buscou conhecer mais sobre o tema. Por isso, vale ressaltar alguns motivos para que você não deixe impune aquele que proferiu uma ofensa, ameaça, fato inverídico, ou praticou o bullying por meio digital.
1) Conforme supracitado, toda a legislação brasileira é aplicada nos meios virtuais, ou seja, se houve um crime contra a honra, um ataque à sua reputação, bullying, ou foi expressada a opinião anonimamente, todos podem ser responsabilizados pelos seus atos no mundo digital;
2) A quebra de sigilo se tornou algo corriqueiro entre os provedores de aplicação, e de conexão, portanto, costuma haver certa cooperação caso tenha ocorrido ato legalmente reprovável, inclusive por força do Marco Civil da Internet;
3) O ofensor normalmente pratica ato reiterado, ou seja, enquanto não for repreendido, ou perder o interesse em atacar a pessoa, provavelmente continuará criando perfis falsos, atacando/ofendendo e criando histórias falsas (as quais são as situações mais habituais, dentre diversas outras);
4) É crescente no Poder Judiciário a compreensão de que há o direito de pleitear exclusão do perfil, bloqueio, e ainda, a elaboração de carta de retratação no próprio perfil do ofensor, explicando o que fez, e tornando público o seu pedido de desculpas;
5) A condenação à obrigação de não postar mais no perfil da vítima, à indenização e, muitas vezes, até penal, tem se tornado muito mais concreta, dependendo da atuação do Advogado especialista em Direito aplicado à tecnologia, já que este consegue explicar com facilidade ao Poder Judiciário como funcionam os meios eletrônicos, além de fornecer provas corretamente coletadas, e demonstrar a eficácia da condenação.
Portanto, cada vez que uma vítima deixa de buscar seu ofensor, uma injustiça é mantida por descrença nos operadores do Direito, o que nada mais é do que um grande equívoco
Plinio Higasi
Especialista em Direito aplicado aos meios digitais e eletrônicos.
Advogado especializado em Direito Digital e Eletrônico, LL.M em Direito e Tecnologia da Informação pela Universidade de São Paulo e graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Sócio-proprietário do escritório Higasi, Veisid, Andrade Advogados.
Advogado especializado em Direito Digital e Eletrônico, LL.M em Direito e Tecnologia da Informação pela Universidade de São Paulo e graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Sócio-proprietário do escritório Higasi, Veisid, Andrade Advogados.