Tudo o que você precisa saber sobre Infrações leves

As multas, na teoria, têm a intenção de educar e conscientizar os motoristas sobre as regras a serem seguidas no trânsito.





As multas, na teoria, têm a intenção de educar e conscientizar os motoristas sobre as regras a serem seguidas no trânsito, incentivando o seu cumprimento por meio da aplicação de penalidades para as transgressões. Seguindo esse raciocínio, o uso das multas gera efeito nos condutores já que causa algum tipo de prejuízo pela má conduta. Nesse texto, vamos falar das infrações consideradas leves pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Os valores das multas foram atualizados há pouco tempo e entraram em vigência em 1º de novembro de 2016. Por isso, ainda é comum que os motoristas não saibam detalhes sobre essas alterações. Nossa intenção é, justamente, ajudar você a entender e a se atualizar sobre o assunto. Esse texto dá início a uma série de postagens sobre os tipos de multas existentes e suas penalidades.

Se você não conhece muito bem ou tem alguma dificuldade para entender o sistema de pontos usado pelo CTB, ler esse texto pode ser de grande valia.
Penalidades por uma infração leve

A cada tipo de infração, são aplicadas algumas penalidades proporcionais à sua gravidade. Com a atualização dos valores das multas, as infrações leves, que antes custavam R$ 53,20 ao condutor, passaram a custar R$ 88,38. O número de pontos aplicado por seu cometimento, no entanto, se manteve em 3 pontos.

Como elas resultam em um baixo número de pontos, é comum que as pessoas se desatentem e, em muitos casos, só descubram ter atingido o limite ao serem notificadas do início do processo administrativo para suspensão da CNH. Por esse motivo, ressaltamos o quanto é importante acompanhar os pontos da sua habilitação. Isso pode ser feito online pelo site do DETRAN de seu estado, pelo aplicativo Autocheck ou pessoalmente em um posto do DETRAN.
Quais infrações são consideradas leves?


As infrações leves dizem respeito a uma série de condutas que prejudicam o trânsito de maneira menos severa. As disposições variam de estacionar em local inadequado até sobre o uso da buzina, atualização de cadastro, entre outros assuntos. Abaixo, uma lista das infrações leves:
Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Art. 179, II – Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas demais vias, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.
Art. 181, II – Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro.
Art. 181, VII – Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Art. 182, II – Parar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro.
Art. 182, IV – Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.
Art. 182, IV – Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Art. 184, I – Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita regulamentada de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
Art. 205 – Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito (procissão/marcha), desfile e formações militares sem a autorização.
Art. 224 – Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Art. 227, I – Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores.
Art. 227, II – Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
Art. 227, III – Usar a buzina entre as 22h e as 6h.
Art. 227, IV – Usar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
Art. 227, V – Usar a buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Art. 232 – Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.
Art. 241 – Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Pedestre pode ser multado?

Pode, sim! Por mais incomum que isso possa parecer, algumas condutas adotadas por pedestres são consideradas infrações. Isso porque elas podem atrapalhar o andamento do trânsito e até mesmo causar acidentes. Assim como os motoristas, os pedestres têm responsabilidade de colaborar para um trânsito seguro, por isso, também são multados. O valor a ser pago, no entanto, é inferior, corresponde a 50%, ou seja, à metade da multa integral por infração leve, R$ 44,19. Ainda, de acordo com o art. 267, parágrafo 2º, se a autoridade de trânsito julgar adequado, o infrator poderá frequentar curso de segurança viária em lugar da multa.

As infrações previstas para os pedestres, dispostas no art. 254 do CTB, são:
I – É proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido.
II – É proibido ao pedestre cruzar a pista nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão.
III – É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo se sinalizado.
IV – É proibido ao pedestre usar a via para evento (passeata) sem autorização.
V – É proibido ao pedestre andar fora da faixa, passeio, passagem aérea ou subterrânea.
VI – É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Mais informações úteis

Um aspecto pouco conhecido das infrações leves é a possibilidade de serem convertidas em advertência por escrito, não sendo aplicados os pontos e a multa. Para que isso ocorra, entretanto, o infrator não pode ter cometido uma infração do mesmo tipo nos últimos 12 meses. Se cumprido esse pré-requisito e a autoridade de trânsito entender essa ferramenta como mais educativa, é possível a imposição da advertência.

Entre as modificações apresentadas pelo CTB, a mudança de categoria da infração de estacionar em desacordo com a sinalização, disposta no art. 181, inciso XVII, foi bastante significativa. Antes uma infração leve, ela passou a ser grave. Além dela, estacionar em local reservado para idosos, pessoas com deficiência, etc. passou a ser uma infração gravíssima, ganhando uma caracterização própria no Código (art. 181, XX), apoiada no Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/2015.

Após ter acesso a essas informações, se você ainda receber uma notificação de multa, saiba que há uma esperança. É direito do condutor recorrer de quaisquer multas recebidas, já que mesmo as autoridades não estão livres de cometer equívocos. Esse recurso pode ser realizado pelo próprio condutor ou por um profissional da área e, para fazê-lo, é importante estar atento às informações contidas na notificação.


Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

https://doutormultas.com.br/novos-valores-das-multas-de-trânsito/

https://doutormultas.com.br/infracoes-trânsito/

https://doutormultas.com.br/lei-13281-comentada/