Denatran regulamenta a expedição da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e)

O Ministério das Cidades regulamentou em 21/08/2017, a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em meio eletrônico, denominada CNH-e.




A CNH-e constitui a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação e possui o mesmo valor jurídico do documento impresso.

Para emissão da CNH-e será necessária a realização de um cadastro específico.

Caso o condutor possua certificado digital, emitido em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, o cadastro poderá ser complementado no Portal de Serviços do DENATRAN, por meio da página eletrônica: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br.

Caso o condutor não possua certificado digital, deverá dirigir-se ao DETRAN para cadastrar/atualizar seu endereço eletrônico e número de telefone móvel onde será instalado o aplicativo da CNH-e.

Após a realização do cadastro, será enviado um link para o endereço eletrônico do condutor, no qual o condutor terá que clicar para ativação do cadastro.

Após a ativação do cadastro, o condutor deverá fazer o download (baixar) o aplicativo no telefone informado.

O condutor deverá utilizar o mesmo login informado no Portal de Serviços do DENATRAN na 1ª vez em que utilizar o aplicativo para importar os dados da CNH.

Após importar os dados da CNH, será solicitada a criação de uma senha de 4 (quatro) dígitos (PIN) para a visualização dos dados.

A CNH-e possuirá um QRCode, desenvolvido pelo SERPRO, que poderá ser lido e validado quando necessário.

O código bidimensional será gerado de forma automatizada e criptografada e poderá ser lido sem a necessidade de acesso à internet.

A CNH-e poderá ser exportada, sendo seus dados autenticados por meio da assinatura digital do emissor.

A autenticidade da CNH-e poderá ser verificada no endereço eletrônico "Assinador Digital" no Portal de Serviços do DENATRAN, bem como por outro validador de assinatura digital compatível com a ICP-Brasil.

No caso de ser necessário bloquear o aparelho eletrônico para impedir o uso da conta cadastrada e o acesso aos documentos, o condutor deverá acessar o Portal de Serviços do DENATRAN e solicitar o bloqueio.

Cada órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverá possuir um certificado digital que ficará armazenado em um HSM (Hardware Security Module) no Serpro e será utilizado para a assinatura da CNH-e.

A substituição do dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverá ser imediatamente comunicada ao SERPRO para que seja realizada o armazenamento de novo certificado digital.

A CNH-e será expedida em modelo único, conforme especificações constantes da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016 e suas alterações, excetuando-se as especificações que sejam exclusivas para o documento impresso.

Clique aqui para ler a PORTARIA Nº - 184, DE 17 DE AGOSTO DE 2017


VALTER DOS SANTOSPRO
Professor
https://profvalterdossantos.blogspot.com.br - VALTER DOS SANTOS é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP; Possui graduação em Processos Gerenciais pela Universidade Cidade de São Paulo; MBA - Master in Business Administration - Gestão em Estratégica Empresarial; Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, ministrado na Escola Superior de Soldados (ESSd); Integrante do escritório jurídico AUGUSTINIS, CHINEN, DIAS & DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Milita na área Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal e Direito Civil; Defesas No Código de Trânsito Brasileiro; Advocacia dos Concurso; Advocacia Criminal; Advocacia para empresa; Direito Trabalhista e Previdenciário.