Número de presos provisórios ultrapassa vagas em unidades prisionais do Sul de Minas

Presídios na região oferecem em torno de 2,4 mil vagas para cerca de 3 mil detentos. Demora no julgamento é apontada como uma das causas da superlotação.



Por Jornal da EPTV 2ª edição

O número de presos provisórios ultrapassa quantidade de vagas oferecidas em unidades prisionais do Sul de Minas. De acordo com a Secretaria Estadual de Administração Prisional (SEAP), 47% dos detentos ainda aguardam pelo julgamento dos casos pela Justiça. Demora que segundo especialistas é uma das principais causas de superlotação nos presídios na região.

Ainda conforme a SEAP, as unidades prisionais na região oferecem em torno de 2,4 mil vagas para cerca de 3 mil detentos que ainda aguardam pelo julgamento. Além disso, cada detento custa, em média, R$ 2,4 mil por mês ao Estado.

"Acaba sendo uma escola do crime, porque ali presos provisórios, que não tem o indulto de cometer outros crimes, acabam tendo essa convivência com pessoas de alta periculosidade", alegou Alexandre José Prado Campos e Silva, Secretário Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"São pessoas que ficam muito tempo confinadas em espaço pequeno. Não têm muitas atividades para eles e isso mexe com o psicológico", informou o padre Josimar Cândido Lourenço.

Em Varginha (MG), dos 274 presos, 104 são provisórios. Enquanto isso, a Justiça busca alternativas para aliviar o sistema. "Esses presos nós concedemos essas medidas cautelares. Eles são recolhidos em suas casas a partir das 20 horas, dali só podendo se ausentar a contar das 6h do dia seguinte. Deverão ali permanecer aos domingos e feriados e não poderão ter contato com qualquer pessoa da má fama, não poderão se envolver em nenhum fato delituoso. [Tudo isso] visando que esse indivíduo não cometa um outro delito e com isso nós não tenhamos que revogar esse benefício e decretar a prisão preventiva", explicou o juiz Oilson Hoffman.

Programas de ressocialização dentro das unidades prisionais também procuram por um fim nas reincidências. "A reincidência dentro da APAC é menor de 10%, sendo que nos sistema convencional essa reincidência ela vai de 70 a 80%", disse Thomas Augusto Petrin Pinto Ribeiro, representante da Associação de Proteção aos Condenados (APAC) de Varginha.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a duração da prisão provisória depende não apenas da atuação do judiciário, mas, também, das atividades de produção de provas. Assim, não há relação entre o número de presos provisórios e a duração da prisão.

"Se a gente conseguir diminuir a reincidência, é também, uma medida muito salutar para evitar novas prisões. E, portanto, evitar minorar o problema da superlotação", disse Francisco Kupidlowski, Secretário Estadual de Administração Prisional.