Fique atento aos seus direitos! Dívida prescrita: cobrança indevida

Dívida bancária que ultrapassou o prazo de 5 anos não pode ser cobrada. Em caso de negativação dos dados pessoais, nasce para o consumidor lesado o direito à indenização por danos morais.


É muito comum o consumidor bancário ser lesado em sua moral pela negativação de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito. Porém, muitas vezes a negativação é indevida por um motivo muito recorrente: o direito de ação de cobrança do banco prescreveu.

Ontem recebi em meu escritório um cliente que veio reclamar que estava sendo cobrado por uma dívida atualizada pelo banco no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Um valor muito alto para quem contratou um crédito bancário de R$ 3.000,00 (três mil reais).

O cliente recebeu uma notificação extrajudicial e diversos telefonemas de outra empresa que diz ter sido contratada pelo banco credor para realizar uma “proposta imperdível” de quitar o débito pagando tão somente R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Proposta tentadora se o direito de cobrar do banco não estivesse com a “data de validade vencida”.

A lei civil brasileira determina um prazo para que as instituições bancárias realizem cobranças do crédito delas perante seus clientes.

De acordo com a lei, o banco tem 5 (cinco) anos, a contar do fato gerador da dívida, para realizar cobranças utilizando-se dos meios judicial e extrajudicial (ex. Negativação em órgãos de proteção ao crédito ou protesto junto ao cartório etc...). Observação: o prazo pode variar dependendo da natureza do débito.

Porém, muitas vezes o dispositivo legal não é observado pelas instituições bancárias que, sabendo da prescrição, vendem o crédito para outras empresas (muitas vezes denominadas “recuperadoras de crédito”). Tais empresas compram o crédito do banco por um valor muito menor e a partir daí iniciam uma série de cobranças junto aos consumidores que desavisados pagam a dívida, que apesar de devida, não pode mais ser executada.

É claro que se a consciência do cidadão diz que ele deve pagar, obviamente é o mais correto a se fazer. Porém as empresas não têm o direito de exigir o pagamento da dívida utilizando dos meios coercitivos, como a negativação dos dados no SPC/SERASA, o protesto em cartório e até mesmo processo judicial.

É comum essas empresas ameaçarem os consumidores de ajuizarem demanda judicial caso os mesmos não paguem a dívida. Porém tais ameaças não devem ser levadas em consideração, pois caso essas empresas assim o façam, surge para o consumidor o direito de ingressar com uma ação judicial requerendo indenização por danos morais em razão da cobrança indevida.

Ressalte-se: a cobrança de débito prescrito é ilegal e gera para o consumidor o direito de se ver indenizado pelos danos morais.

Atualmente, os tribunais têm aplicado o entendimento de que a simples negativação dos dados do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito já gera o dever de indenizar. É o chamado dano moral presumido.

Diante disso, o consumidor deve ficar atento ao receber uma “proposta imperdível” para quitar um débito gerado há muitos anos. Certamente esse débito está prescrito.

Você, consumidor que passa por uma situação semelhante, converse com um advogado da sua região e tire suas dúvidas.

Fonte: https://www.meuadvogado.com.br/entenda/divida-prescrita-cobranca-indevida.html

23/05/2016. Enviado por Sra. Sandra Muniz Rodrigues em Consumidor


Roberto Ferreira de Macedo
Assessoria Jurídica
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Luterana do Brasil (2010) Cursando pós-graduação em Direito Processual Civil pela Unisc/Ena-Oab (2016-2018) Pós-graduado em Gestão e Educação Ambiental pela Uniasselvi Pós-Ead (2013)