O projeto altera a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e a Lei nº
9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), para extinguir a propaganda eleitoral e a propaganda partidária gratuitas no rádio e na televisão.
O relator da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), afirma que no passado havia praticamente "monopólio do rádio e da televisão como meios de comunicação de massa"e que por isso era justificado o poder público abrir mão de valores significativos de recursos financeiros para proporcionar a propaganda eleitoral e a propaganda partidária gratuitas no rádio e na televisão. Mas, acredita que hoje não se justifica mais.
- É preciso ter em conta que hoje boa parte do debate político-partidário é travado por intermédio das redes sociais - defende.
Para o senador, propaganda eleitoral via internet já está suficientemente regulamentada, em especial se for levada em consideração a "expressiva compensação tributária" referente ao tempo usado para o horário eleitoral: são cerca de R$ 3 bilhões e 570 milhões nos últimos doze anos.
- A propaganda eleitoral e a propaganda partidária gratuitas só são “gratuitas” para os partidos políticos - argumenta o relator.
Opine: http://bit.ly/2pWOSWe