Você dá carona?



O transporte de cortesia, mais conhecido por carona, é um fato social que faz parte do nosso dia a dia. Quem nunca pegou ou deu carona a alguém, não é mesmo?

O que poucos sabem é que dar carona pode implicar em assunção de responsabilidade. Isso mesmo! Quando você dá carona a uma pessoa, você pode ser responsabilizado por qualquer dano que ela venha a sofrer, isso porque a Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça estabelece o seguinte:

“No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave”.

Assim sendo, se por dolo ou culpa grave do condutor do veículo, algo acontecer com a pessoa que pegou carona, o condutor poderá ser responsabilizado pelos danos sofridos.

É claro que você não precisa deixar de dar carona a partir de agora, pois uma caroninha às vezes quebra um galhão. Basta adotar todos os cuidados necessários, nunca esquecer do cinto de segurança e, acima de tudo, pedir sempre a proteção de Deus.

Um grande abraço.

Fique com Deus.

“Aprendei, ó simples, a prudência; entendei, ó loucos, a sabedoria.” (Provérbios 8.5)


Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
Advogado e consultor jurídico
Autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. Colunista de jornal regional. Advogado e consultor jurídico (OAB/SP 328.529). E-mail: chrn.nascimento@gmail.com