O nome é um direito personalíssimo que o ser humano adquire, individualizando perante a sociedade e trazendo sentimentos de pertencimento a uma família.
Tanto é a importância disso que a lei tornou obrigatório os pais registrarem seus filhos no prazo de 15 (quinze) dias do nascimento.
Se não bastasse isso, em razão da segurança jurídica, com o fim de evitar fraudes e manter a individualização da pessoa, a legislação prescreveu, como regra, não ser possível a troca de nome/prenome.
No entanto, se você tem a intenção de trocar de nome, acalme-se! Pode ser que exista uma saída jurídica ao seu caso...
A legislação, através da lei de Registros Publicos, em algumas hipóteses, diante de uma ofensa maior ao direito da personalidade, permitiu a retificação/alteração de nomes e prenomes.
Abaixo vamos ver melhor em quais oportunidades conseguiríamos fazer a alteração.
01. Retificação/Alteração de nome por Constrangimento
Saiba que é possível a alteração de seu nome em decorrência de constrangimento por ele. Em outras palavras, a lei coíbe a exposição do individuo ao ridículo (art. 55, pu, da LRP).
Desta forma, poderá ser pleiteado judicialmente a sua retificação com a finalidade de assegurar seu direito personalíssimo.
02. Retificação/Alteração de nome por Erro de Grafia
Se você tem um erro de grafia em seu nome ou prenome é possível promover a alteração do mesmo. É o que o art. 110 da lei n. 6.015/73 prescreve.
Aqui acontece bastante nas hipóteses que a pessoa quer tirar a cidadania em outro país, pois geralmente os nomes dos bisavós/avós foram grafados errados quando chegaram ao Brasil.
Em outra oportunidade farei um post específico fiz para quem precisa retificar o nome e/ou registros para tirar a cidadania.
03. Retificação/Alteração de nome por Homônimo
Embora não tenha nenhum dispositivo legal na Lei de Registros Publicos, o judiciário vem aceitando a retificação de nome quando demonstrado que a homonímia está trazendo transtornos e prejuízos demasiados a pessoa.
Tal argumento se sustenta em decorrência do direito a personalidade.
04. Retificação/Alteração de nome por Notoriedade
Ainda, é possível a inclusão de apelido, alcunha quando comprovado a utilização do mesmo tempo prolongado.
Tal permissão ocorre em virtude do art. 58 da Lei n. 6.015/1974.
05. Retificação/Alteração de nome por outras causas
Por fim gostaria de deixar claro ainda ser permitido, via jurisprudência, a alteração de nome em razão de um motivo maior.
Há casos autorizando a mudança tendo em vista abusos sofridos quando criança, sentimento de não pertencimento a determinada família...
Vale lembrar que nessas hipóteses será preciso demonstrar que o nome atual lhe traz grande desconforto e sua alteração irá trazer benefícios a saúde e bem-estar.
Por fim, imperioso esclarecer que este rol apresentado aqui não é taxativo, ou seja, há outras permissões que poderá ser apreciadas em juízo.
Gabriel Youssef Peres (advogado)
Gabriel Youssef PeresPROAdvogado especialista em Direito Cível e Direito de Propriedade
- Advogado militante na cidade de Londrina e região (PR); - Sócio fundador de Gabriel Peres | Advogados; - Facebook: https://www.facebook.com/advgabrielperes/; - WhatsApp: (43) 98405-7069 / Escritório: (43) 3017-0070; - Email: gabriel@gabrielperes.adv.br
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