O período de reprodução das espécies começou em 1º de Novembro e vai até 28 de fevereiro, neste período, as pescas estão proibidas. Quem for flagrado pescando em qualquer outro rio será punido. As penalidades previstas na legislação define as condutas que são lesivas ao Meio Ambiente para todas as modalidades (Lei nº 9605, Artº 34) são claras:
- Detenção de 1 a 3 anos e multa.
Em pesqueiros ficam livres para pescas, não tem nenhuma restrição, porém toda captura devem sair dos pesqueiros documentadas, ou seja, comprovando a origem das espécies. Para a s regiões, onde estão liberadas as pescas esportivas, fica condicionada a autorização do IEF (Instituto Estadual de Florestas). A portaria é clara, quando ela se refere a permissão, ela se refere a especie que não são nativas da bacia do rio verde, ou seja aquelas que nos não vamos encontrar no nosso rio verde, a gente entende que está proibida.
Quanto as exigências legais, vale ressaltar que a Lei nº 14.181 de 2014 dispõe da regulamentação de pesca em Minas Gerais. São duas modalidades: Amadora e Profissional.
Na nossa região é comum o pescador amador que tem a finalidade de lazer, mesmo assim, a habilitação é OBRIGATÓRIA e qualquer pessoa pode procurar o escritório do IEF e a pessoa pode levar os documentos pessoais e adquirir esse documento.
Com informações da PMMG