"Não vou votar em ninguém, devo votar branco ou nulo", essa é uma frase muito comum, mas muita gente não sabe a diferença de um voto nulo para o voto em branco.
Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma".
Voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos e é necessário que o eleitor pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma".
Antigamente como o voto branco era considerado válido, ou seja, era contabilizado e dado para o candidato vencedor, ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Atualmente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando todos os votos em branco e os nulos, ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).