Fornecimento, venda e distribuição de bebidas alcoólicas estão proibidos em Minas Gerais no dia das eleições

Quem for pego infringindo a lei será multado e pode até ser preso





Está terminantemente proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em toda Minas Gerais a partir as 6h da manhã de domingo, dia das eleições, e também no dia 30, nas cidades onde houver segundo turno das eleições. A resolução foi publicada terça-feira, dia 27, pela Câmara de Coordenação de Políticas de Segurança Pública do Estado.

Fica estabelecida a Lei Seca que é válida para bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, supermercados e demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o estado.

A proibição de venda de bebidas alcoólicas já foi obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições, mas atualmente sua implantação fica a cargo de cada estado, que pode ou não publicar portaria estabelecendo essa restrição.

Quem for pego infringindo a lei pode ser enquadrado no artigo 296 da Lei Eleitoral, que pune com multa e detenção de até dois meses quem promover desordem que prejudique o andamento das eleições.




Fonte: Jornal de Lavras