Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

A partir de ontem prisão de eleitores só poderão ocorrer em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal



Desde o dia 17 que, de acordo com a Legislação Eleitoral, nenhum candidato às eleições municipais marcadas para o dia 2 de outubro pode ser detido ou preso, exceto se for flagrado cometendo crime, inclusive o de compra de voto. Agora é a vez dos eleitores: a partir desta terça-feira, dia 27, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal.
Essa regra é antiga, ela entrou em vigor pela primeira vez em 1965, ela foi justificada como sendo uma forma de garantir a liberdade de voto, ela é válida também para depois das eleições, por 48 horas após o encerramento do pleito.
Nem mesmo mandados de prisão devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais.
A proibição está contida no Artigo 236, do Código Eleitoral, com a seguinte redação: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."