INSS poderá cortar auxílios concedidos judicialmente sem avisar o Judiciário

De acordo com a Portaria, o Órgão poderá unilateralmente cessar o benefício.




Os portais de notícia nesta quarta-feira (24) trazem a informação de que o INSS poderá cancelar aposentadorias por invalidez, ou os auxílios-doença concedidos judicialmente, se constatada a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do "pente-fino".

O "pente-fino" é o procedimento que o Governo Federal tem adotado para verificação de fraudes previdenciárias, de modo a enxugar os gastos do Executivo Federal e evitar um rombo ainda maior na previdência social do país. Entre eles, chama atenção o polêmico caso da análise de redes sociais.

Segundo informações da Folha de São Paulo, este corte pode ser feito sem que o Poder Judiciário seja informado. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou, a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação judicial.

Todavia, a portaria publicada no DOU esta semana abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado, sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.

O INSS confirmou na terça-feira que irá cancelar os benefícios por incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho (art. 2º § 3º da Portaria).

É o caso, por exemplo, do segurado que consegue começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada.

Para o órgão, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.

Confira na íntegra o que diz a portaria: Portaria Conjunta INSS/PGF Nº 7 DE 19/08/2016

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=327666
Referências

- Folha de São Paulo

- Portaria Conjunta INSS/PGF Nº 7 DE 19/08/2016

- Revista Fórum


Lucas Domingues
Oficial Legislativo
Acadêmico em Direito (Esamc Sorocaba). Ex-estagiário da Receita Federal do Brasil, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e Defensoria Pública da União. Atualmente, Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba.