Entre os onze vereadores três foram contrários e oito favoráveis ao afastamento do chefe do Executivo.
VEREADORES QUE VOTARAM A FAVOR DO AFASTAMENTO:
Fabio Curi, Clovis Almeida, Eliane de Freitas, Francisco Pereira, Marcos Halfeld, Jeam, Hercílio Nogueira e Denílson Martins
VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA O AFASTAMENTO:
Sandrinho do som, Niltom Américo e Joaquim Fernandes
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal concluiu que Ojandir Belini cometeu crime, baseado em relatório elaborado por vereadores sobre um acidente de carro envolvendo o prefeito no ano passado. O relatório já foi enviado para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e caso a denúncia seja aceita, a pena pode ser de ressarcir os cofres públicos, pagar multa equivalente a até três vezes o valor do carro ou perder o cargo e ter os direitos políticos suspensos por oito a 10 anos.
Agora, até a decisão definitiva, o andamento é o seguinte: O prefeito afastado, OJandir Ubirajara Bellini, precisa receber a NOTIFICAÇÃO da Câmara Municipal, sobre o que foi deliberado, ou seja, o seu afastamento pelo período de 90 dias.
Com informações de Marcio Silva Figueredo
Fabio Curi, Clovis Almeida, Eliane de Freitas, Francisco Pereira, Marcos Halfeld, Jeam, Hercílio Nogueira e Denílson Martins
VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA O AFASTAMENTO:
Sandrinho do som, Niltom Américo e Joaquim Fernandes
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal concluiu que Ojandir Belini cometeu crime, baseado em relatório elaborado por vereadores sobre um acidente de carro envolvendo o prefeito no ano passado. O relatório já foi enviado para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e caso a denúncia seja aceita, a pena pode ser de ressarcir os cofres públicos, pagar multa equivalente a até três vezes o valor do carro ou perder o cargo e ter os direitos políticos suspensos por oito a 10 anos.
Agora, até a decisão definitiva, o andamento é o seguinte: O prefeito afastado, OJandir Ubirajara Bellini, precisa receber a NOTIFICAÇÃO da Câmara Municipal, sobre o que foi deliberado, ou seja, o seu afastamento pelo período de 90 dias.
Com informações de Marcio Silva Figueredo