Adolescente que vive união estável é considerada emancipada

Por Dorgival Terceiro Neto Júnior

A adolescente de 17 anos que já trabalha e vive em união estável é considerada emancipada, podendo formalizar pedido de demissão sem necessidade de assistência, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goias-GO.



A empregada tentou anular sua dispensa sob alegação de que teria assinado a demissão sem a supervisão de um responsável legal ou autoridade competente.

Contudo, o relator do recurso desembargador Gentil Pio de Oliveira, entendeu que o fato de a autora da ação ter um emprego e já viver com um parceiro são mostras de que ela é independente, não precisando ser assistida durante a demissão.

Anotou o relator, em seu voto, que “Agora na literalidade doCódigo Civil, configurou-se a emancipação pelo estabelecimento de relação de emprego, auferindo rendimento do seu trabalho, demonstrando autonomia com relação aos pais, o que se confirma também pela constituiçãoda família, com a união estável”, complementou o desembargador, que ainda considerou o pedido de demissão “perfeito e válido”, não demonstrando a existência de vício de consentimento.

(TRT 18ª Região – 4ª Turma – Proc. 0010272-69.2015.5.18.0012)