Sindicato divulga horário do comércio durante festividade de Carnaval em Varginha e região

Sindicato divulga o que abre o que fecha no comércio da região





O Sindicato dos Empregados do Comércio de Varginha e Região (Sindcomerciários) informou durante a semana o que abre e o que fecha durante as festividades carnavalescas. Confira programação:
Terça-feira de carnaval não é feriado nacional e é considerado dia normal de trabalho, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga, ou acordo individual ou coletivo feito junto ao sindicato da categoria para a compensação desse dia.
Feriados têm implicação direta nas relações trabalhistas (trabalhadores que trabalham no feriado devem ganhar este dia em dobro) e devem ser estabelecidos por leis federais, estaduais e municipais. Nas localidades em que for decretado feriado no dia de Carnaval os empregados devem ser dispensados do trabalho.

Recesso de Carnaval pode ser definido em Convenções Coletivas.

Para 22 cidades base do SindComerciários de Varginha e Região, nos municípios de Alfenas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo da Cachoeira, Caxambu, Coqueiral, Elói Mendes, Itajubá, Lambari, Machado, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, Três Pontas e Varginha, Não haverá jornada de trabalho no dia 08/02/2016 (Segunda Feira de Carnaval), antecipando-se a comemoração do dia do Comerciário (30.10.2016).

Varginha tem cláusula específica na Convenção sobre compensação no Carnaval 2016

A Convenção Coletiva – CCT 2015 para o Comércio Varejista de Varginha, na cláusula 28ª no parágrafo 7º, dispõe sobre a compensação durante o carnaval de 2016:

– Não haverá jornada de trabalho no dia 08/02/2016 (Segunda Feira de Carnaval), antecipando-se a comemoração do dia do Comerciário (30.10.2016), com a incidência da disposição contida no parágrafo único da Cláusula DIA DO COMERCIÁRIO;

– Não haverá jornada de trabalho no dia 09/02/2016 (Terça Feira de Carnaval), compensando-se, para tanto, 08 (oito) horas extraordinárias, sendo 04 (quatro) dentre aquelas que serão realizadas no período natalino de 2015 e as outras 04 (quatro) relativas à diferença do labor prestado no dia 08.12.2015;

– Não haverá jornada de trabalho no período matutino do dia 10/02/2016 (Quarta Feira de Cinzas), devendo ter início a jornada às 12h00, compensando-se, para tanto, 02 (duas) horas extraordinárias dentre aquelas que serão realizadas no período natalino de 2015.

Fonte: O Melhor do Sul de Minas