Objetivo é a proposição de ações judiciais para garantir o acesso dos agentes aos imóveis abandonados ou aqueles em que haja resistência
Uma reunião realizada nessa quinta-feira (29/1) no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Belo Horizonte, definiu ações do MP para ajudar no controle ao Aedes aegypti, mosquito que transmite a dengue, chikungunya e zika vírus.
O objetivo é intensificar sua atuação no combate ao vetor em todo o estado e um dos objetivos será a proposição de ações judiciais, por si ou em conjunto com os municípios, para garantir o acesso dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aos imóveis abandonados ou aqueles em que haja resistência imotivada por parte dos proprietários em autorizar a fiscalização.
Participaram da reunião o procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSAUDE), promotor de Justiça Gilmar de Assis; o vice-governador de Minas Gerais, Antônio Andrade; o secretário estadual de Saúde, Fausto Pereira dos Santos; o superintendente de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador da secretaria de Estado de Saúde, Rodrigo Fabiano do Carmo Said; e o presidente da Associação Mineira dos Municípios, Antônio Júlio.
Os promotores de Justiça serão orientados, ainda, a respeito da atuação conjunta das áreas de defesa da saúde e de defesa do patrimônio público nos casos de contratações emergenciais para fazer frente ao risco sanitário relativo ao controle e redução dos danos de proliferação da dengue, chikungunya e zika, doenças virais transmitidas pelo mosquito.
“As prefeituras têm dificuldades no dia a dia, por isso precisamos ter um combate mais constante. Por isso, estamos buscando várias parcerias para ajudar os municípios a conseguirem fazer as ações necessárias”, diz o vice-governador e presidente do Comitê Gestor Estadual de Políticas de Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, Antônio Andrade.
“Enfrentamos problemas como a recusa da entrada dos agentes nas residências, imóveis fechados, lotes vagos fechados. Isso tem levado os municípios a adotarem ações caso a caso, com decisões judiciais únicas, um processo burocrático. Nossa intenção é que o município possa fazer ações com efeito coletivo”, completa o Secretário Fausto Pereira dos Santos
Para o procurador geral, Carlos André, a ação do MPMG de combate à proliferação do mosquito transmissor será uma das prioridades operacionais da instituição, devido à gravidade do cenário epidemiológico que se apresenta não apenas em Minas Gerais, mas em todo o mundo.
Segundo o promotor Gilmar de Assis, as ações judiciais a serem propostas pela área de defesa da saúde do MPMG, visando a entrada forçada em imóveis, deverão estar embasadas em levantamentos prévios, realizados pelos municípios, das residências em que não foi possível a entrada dos agentes. As ações poderão ser ajuizadas pelo MPMG, pelo município ou por ambos, de acordo com as especificidades de cada localidade.
Para o coordenador do CAOSAUDE, essas medidas são absolutamente necessárias para o enfrentamento eficiente e coordenado a esses fatores. “Apesar da existência da lei estadual nº 19.482/2011 e do seu decreto regulamentador nº 46.208/2013 sobre a questão, ela não é suficiente, uma vez que demanda obrigatório processo administrativo sanitário, postergando-se a entrada forçada no imóvel”, afirma Gilmar de Assis.
Foi destacada durante a reunião a necessidade de fiscalização e da efetiva utilização pelos municípios dos repasses financeiros complementares, feitos pela secretaria de Estado de Saúde aos municípios mineiros para desenvolvimento das ações de controle e redução dos riscos das doenças virais dengue, chikungunya e zika no âmbito das Equipes de Atenção Básica e assistência aos pacientes.
Fonte: Agência Minas