A nova regra vai valer a partir da próxima eleição geral, ou seja, em 2018
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (26) a aprovação de partes da Lei nº 13.165, que altera regras do Código Eleitoral. Oficialmente, a Lei trata de mudanças "para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina", mas a principal alteração, com a decisão de hoje, é tornar obrigatória a impressão do voto, no momento da votação. A regra valerá a partir da próxima eleição geral, ou seja, em 2018.
A exigência do voto impresso nas eleições foi aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e vetada pela presidenta Dilma Rousseff. Na semana passada, entretanto, o veto presidencial foi derrubado, e a impressão do voto foi reinserida na Lei nº 13.165/15, da reforma política, conforme publicado hoje.
Um artigo da Lei cita que “no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. Menciona, ainda, que “o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
O comprovante será depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta. O eleitor, portanto, não sairá do local com o voto em mãos. A Constituição Federal garante, no capítulo sobre os direitos políticos, o sigilo do voto. O artigo 14 da Constituição cita que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos".
O texto publicado hoje determina, ainda, que o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto será implantado “até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei”. Ou seja, o voto impresso estará valendo somente nas eleições gerais de 2018, não se aplicando às eleições gerais do ano que vem. Eleições gerais são um processo realizado simultaneamente em todo o País, abrangendo as eleições de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal, senadores, e deputados federais, estaduais, distritais e territoriais.
Ao defender a impressão do voto, parlamentares argumentaram que o mecanismo ajudaria a aumentar a segurança contra fraudes eleitorais. "Caso haja necessidade de auditoria na eleição, por meio do impresso, isso pode ser comprovado", argumentou o senador João Capiberibe (PSB-AP). O consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes e o professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB) Pedro Rezende também defenderam a medida. Para eles, o voto impresso pode garantir mais transparência nas eleições.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União, da Agência Brasil, do Tribunal Superior Eleitoral e do Senado Federal