Em MG, trabalhadores da colheita do café são flagrados em trabalho escravo



No município de Carmo de Minas, região Sul de Minas Gerais, foi identificado trabalho escravo em duas fazendas de café. As investigações contaram com a participação de auditores fiscais do trabalho, da Polícia Federal, do Ministério do Trabalho e de representantes da Articulação dos Empregados Rurais de Minas Gerais (Adere-MG).

Na Fazenda Lagoa/São Luiz, havia 22 trabalhadores, recrutados nos municípios de Brumado e Tanhaçu (BA) para a colheita de café, trabalhando em condições análogas à escravidão. Outros 19 foram encontrados na Fazenda da Pedra. Alguns tiveram que arcar com os custos da viagem até o local de trabalho, não tinham registro da duração da jornada e suas carteiras de trabalho foram retidas pelos empregadores.

Os trabalhadores habitavam alojamentos sem higiene e mobília e sua remuneração foi definida com base na produtividade, além de não cobrir dias não trabalhados, como fins de semana e dias de chuva. Também foram apontadas condições precárias de saúde e segurança, como a falta de equipamentos e ausência de vigilância.

Os empregadores foram multados e os empregados tiveram suas contas acertadas. “Os donos das fazendas assinaram termos de ajuste de conduta, comprometendo-se a não mais fazerem esse tipo de contratação ilegal”, informa José Pedro do Reis, procurador do trabalho e membro da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

Além disso, a Adere-MG pretende encaminhar outras medidas no âmbito judicial: “Nos próximos dias, devemos entrar com processo por danos morais coletivos”, informa Jorge Ferreira dos Santos, membro da associação.

Prática é frequente no estado

“O trabalho escravo no café é frequente e se repete todos os anos. Em 2015, denunciamos dez propriedades nessa situação só em Carmo de Minas, além de outras referentes a outros municípios”, relata Jorge Ferreira.

Segundo dados do Mapa do Trabalho Escravo, da ONG Repórter Brasil, só no ano de 2014, foram libertados 380 trabalhado- res escravizados em Minas Gerais, durante operações conjuntas do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária. Em todo o Brasil, foram 1392 no mesmo ano.

PEC do Trabalho Escravo

Promulgada em 2014, a PEC do Trabalho Escravo (PEC 57A/1999) altera a redação do artigo 243 da Constituição, determinando que propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo sejam expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.

Entretanto, a PEC não tem aplicação imediata: “Ainda precisa ser regulamentada por outro projeto de lei, o PLS 432. Atualmente, em casos de trabalho escravo, aplica-se o artigo 149 do Código Penal, que prevê reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência”, explica o procurador José Pedro dos Reis.

*Publicado por Brasil de Fato