No município de Carmo de Minas, região Sul de Minas Gerais, foi identificado trabalho escravo em duas fazendas de café. As investigações contaram com a participação de auditores fiscais do trabalho, da Polícia Federal, do Ministério do Trabalho e de representantes da Articulação dos Empregados Rurais de Minas Gerais (Adere-MG).
Na Fazenda Lagoa/São Luiz, havia 22 trabalhadores, recrutados nos municípios de Brumado e Tanhaçu (BA) para a colheita de café, trabalhando em condições análogas à escravidão. Outros 19 foram encontrados na Fazenda da Pedra. Alguns tiveram que arcar com os custos da viagem até o local de trabalho, não tinham registro da duração da jornada e suas carteiras de trabalho foram retidas pelos empregadores.
Os trabalhadores habitavam alojamentos sem higiene e mobília e sua remuneração foi definida com base na produtividade, além de não cobrir dias não trabalhados, como fins de semana e dias de chuva. Também foram apontadas condições precárias de saúde e segurança, como a falta de equipamentos e ausência de vigilância.
Os empregadores foram multados e os empregados tiveram suas contas acertadas. “Os donos das fazendas assinaram termos de ajuste de conduta, comprometendo-se a não mais fazerem esse tipo de contratação ilegal”, informa José Pedro do Reis, procurador do trabalho e membro da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Além disso, a Adere-MG pretende encaminhar outras medidas no âmbito judicial: “Nos próximos dias, devemos entrar com processo por danos morais coletivos”, informa Jorge Ferreira dos Santos, membro da associação.
Prática é frequente no estado
“O trabalho escravo no café é frequente e se repete todos os anos. Em 2015, denunciamos dez propriedades nessa situação só em Carmo de Minas, além de outras referentes a outros municípios”, relata Jorge Ferreira.
Segundo dados do Mapa do Trabalho Escravo, da ONG Repórter Brasil, só no ano de 2014, foram libertados 380 trabalhado- res escravizados em Minas Gerais, durante operações conjuntas do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária. Em todo o Brasil, foram 1392 no mesmo ano.
PEC do Trabalho Escravo
Promulgada em 2014, a PEC do Trabalho Escravo (PEC 57A/1999) altera a redação do artigo 243 da Constituição, determinando que propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo sejam expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.
Entretanto, a PEC não tem aplicação imediata: “Ainda precisa ser regulamentada por outro projeto de lei, o PLS 432. Atualmente, em casos de trabalho escravo, aplica-se o artigo 149 do Código Penal, que prevê reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência”, explica o procurador José Pedro dos Reis.
*Publicado por Brasil de Fato