PM dá orientações sobre norma de circulação de ciclomotores



Os ciclomotores, assim definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são veículos de duas ou três rodas que possuem motores a combustão ou elétricos, com capacidade de até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h.


A bicicleta motorizada é um exemplo de ciclomotor, e para conduzi-la deve-se atentar para algumas normas. De acordo com o CTB, para conduzir esse veículo deve-se ter no mínimo 18 anos e CNH de categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). O veículo ciclomotor deve estar devidamente registrado, emplacado e licenciado pelo DETRAN de cada Estado, de acordo com a lei 13154/15. Os condutores deverão ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), terão que pagar os devidos impostos e o Seguro DPVAT.


Além disso, o uso do capacete de segurança, com viseira ou óculos de proteção, passa a ser obrigatório por os condutores e passageiros. O CTB determina ainda que os ciclomotores tem circulação restrita à zona urbana, e devem dispor dos seguintes equipamentos obrigatórios:


- espelhos retrovisores, de ambos os lados;
- farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
- lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
- velocímetro;
- buzina;
- pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
- dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.


De acordo com a Lei Federal nº 13.154, de 30 de julho de 2015, Art. 1º, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para os proprietários de Ciclomotores, adquiridos antes do dia 31 (trinta e um) de julho de 2015, procederem ao registro e licenciamento de seus veículos, junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MG.


Caso o condutor não cumpra estas exigências, ele estará sujeito às medidas administrativas e penalidades previstas no CTB, sendo estas, recolhimento da CHN ou ACC, apreensão do veículo e multa.


Informações Assessoria de Comunicação Organizacional do 24º BPM