Pelo texto, o recolhimento de 8% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório. Outro ponto que deu o que falar nos dois anos em que a PEC é discutida foi a multa de 40% sobre o saldo do FGTS que deve ser paga pelo empregador que demite o funcionário sem justa causa, aprovada pelos deputados. A fiscalização do Ministério do Trabalho na casa do contratante, porém, foi barrada pela Casa.
Para a diretora jurídica do Movimento das Donas de Casa e Consumidores, Geralda Lopes de Oliveira, em época de arrocho econômico, as propostas vão onerar o contratante. “Ainda é cedo para dizer que pessoas serão demitidas, mas é um risco. É certo que muitas famílias não têm como arcar com o aumento dos custos”, diz.
Na avaliação do especialista em processo e direito do trabalho do escritório Innocenti Advogados Associados, de São Paulo, Camila Rigo Colombo, a equiparação é necessária e deve ser considerada uma vitória. “Um dos principais exemplos é a conquista do seguro desemprego por cinco meses. Antes, era de três meses no máximo”, diz.
Ela ressalta que os benefícios são válidos apenas para quem trabalha dois ou mais dias na casa de uma família. Caso o serviço seja prestado por mais dias esporadicamente, porém, Camila sugere a documentação do fato.
A jornada dos empregados domésticos, conforme o texto que será enviado ao Senado, é de 44 horas semanais, divididas em 8 horas de segunda a sexta-feira e quatro horas no sábado. Há, no entanto, a possibilidade de o funcionário trabalhar 12 horas seguidas e folgar 36 horas, desde que esteja previsto em contrato. O horário de almoço foi estipulado em no máximo duas horas, mas por acordo escrito pode cair para meia hora, com redução na jornada no mesmo dia.
O pagamento de horas extras também foi considerado pela especialista uma vitória da categoria. A proposta é a de que em horários noturnos, haja pagamento de 20% a mais no valor da hora. O texto enviado ao Congresso não deixa claro qual seria o horário considerado noturno, mas ela estima que seja das 22h às 5h, como na CLT. Camila explica que todas as definições que ficarem pendentes constarão no DOU no ato de publicação da lei, após sanção presidencial.
Fonte: www.guiademidia.com.br